TJDFT - 0710757-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/08/2025 13:57 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/08/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/08/2025 06:35 Recebidos os autos 
- 
                                            12/08/2025 06:35 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            10/08/2025 18:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            10/08/2025 18:52 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO), SUPERMERCADO SILVA E SANTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (IMPETRANTE) em 08/08/2025. 
- 
                                            09/08/2025 03:24 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59. 
- 
                                            29/07/2025 03:36 Decorrido prazo de SUPERMERCADO SILVA E SANTOS EIRELI - EPP em 28/07/2025 23:59. 
- 
                                            21/07/2025 02:42 Publicado Certidão em 21/07/2025. 
- 
                                            19/07/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            16/07/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/07/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/07/2025 09:27 Recebidos os autos 
- 
                                            30/08/2024 08:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            30/08/2024 08:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/08/2024 20:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            23/08/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59. 
- 
                                            06/08/2024 02:30 Decorrido prazo de SUPERMERCADO SILVA E SANTOS EIRELI - EPP em 05/08/2024 23:59. 
- 
                                            15/07/2024 02:56 Publicado Despacho em 15/07/2024. 
- 
                                            12/07/2024 04:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
- 
                                            12/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710757-49.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: SUPERMERCADO SILVA E SANTOS EIRELI - EPP Polo passivo: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
 
 Nos termos do artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, afirmo não ser o caso de exercer o juízo de retratação, mantenho a sentença de ID 200345157, por seus fundamentos já lançados.
 
 Intime-se o Distrito Federal para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
 
 Adote a Serventia as diligências pertinentes.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:28:27.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
- 
                                            10/07/2024 19:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2024 17:42 Recebidos os autos 
- 
                                            10/07/2024 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/07/2024 08:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            10/07/2024 08:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/07/2024 14:51 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            05/07/2024 03:00 Publicado Sentença em 05/07/2024. 
- 
                                            04/07/2024 08:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
- 
                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710757-49.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: SUPERMERCADO SILVA E SANTOS EIRELI - EPP Polo passivo: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
 
 Não consta da sentença embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado.
 
 Como cediço, é incabível rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração.
 
 Ademais, não há omissão ou contradição na sentença, porquanto não está o magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica a sua decisão.
 
 Por fim, não é o caso de sobrestamento do presente processo, pois o STJ determinou apenas a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.
 
 Assim, tendo os presentes Embargos motivação infringente do julgado, rejeito-os.
 
 Intimem-se as partes.
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 15:21:17.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
- 
                                            02/07/2024 17:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/07/2024 15:30 Recebidos os autos 
- 
                                            02/07/2024 15:30 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            02/07/2024 10:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            01/07/2024 18:04 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            17/06/2024 14:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/06/2024 13:26 Recebidos os autos 
- 
                                            17/06/2024 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/06/2024 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            17/06/2024 13:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/06/2024 10:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            14/06/2024 20:36 Recebidos os autos 
- 
                                            14/06/2024 20:36 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            14/06/2024 14:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754797-25.2024.8.07.0016
Interpav Asfaltos e Pavimentacoes LTDA
Asfaltec Usina de Asfalto e Tecnologia E...
Advogado: Debora Eneas de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 18:58
Processo nº 0709627-04.2017.8.07.0007
Raimundo Nonato Assuncao Barbosa
Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Giselle Paulo Servio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2017 14:14
Processo nº 0724608-28.2023.8.07.0007
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jose Braz Souto Neto
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 15:52
Processo nº 0700864-40.2024.8.07.0016
Thais Lopes Rocha
Nucleo Zen e Estetica LTDA
Advogado: Suelen Nunes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 18:03
Processo nº 0710757-49.2024.8.07.0018
Supermercado Silva e Santos Eireli - EPP
Distrito Federal
Advogado: Natal Moro Frigi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 08:26