TJDFT - 0711894-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711894-14.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA JOSE SANTOS INVENTARIADO: JACINTO CLEMENTINO DE SOUSA HERDEIRO: JOAO DE DEUS DOS SANTOS SOUSA, ELOI DOS SANTOS SOUSA, PAULO HENRIQUE MIRANDA DOS SANTOS, ISABELLA MIRANDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 90 dias para a inventariante cumprir as determinações contidas no despacho de Id. 244453953.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2025 23:24
Recebidos os autos
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30/08/2025 23:24
Deferido o pedido de MARIA JOSE SANTOS - CPF: *06.***.*58-72 (INVENTARIANTE).
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29/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 23:31
Recebidos os autos
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29/07/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 21:43
Recebidos os autos
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03/03/2025 21:43
Deferido o pedido de MARIA JOSE SANTOS - CPF: *06.***.*58-72 (INVENTARIANTE).
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24/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/01/2025 13:25
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que a decisão de id. 195410745 não foi integralmente cumprida.
Exemplificativamente, não localizei: a) certidão negativa de débitos distritais do de cujus; b) certidão negativa de débitos estaduais do de cujus; c) a averbação do documento de id. 193777126 na matrícula do imóvel de id. 200036033; d) a averbação do documento de id. 193777139 na matrícula do imóvel de id. 200036037; e) certidão negativa de débitos referentes ao imóvel localizado em Águas Lindas de Goiás, GO; f) certidão positiva de débitos referentes ao veículo GM/Monza.
Ainda: i) quanto à Sra.
Maria do Socorro dos Santos , herdeira pré-morta, deverá ser juntado aos autos certidão de nascimento e certidão de óbito, em razão das justificativas apresentadas em id. 200034061; ii) deverá a parte esclarecer a anotação de “comunicado de venda ativo”, referente ao veículo AMV/PUMA 914, visto no documento de id. 200036041; iii) merece esclarecimento o Registro R-2/63.797 constante na matrícula do imóvel de id. 200036037.
Por fim, conforme já ressaltado nos itens 5.d, 5.e, 5,g da decisão de emenda, não encontrei nenhum documento comprobatório da quitação dos débitos vinculados aos bens indicados.
Assim, para o atendimento integral da decisão de id. 195410745 e considerações ora formuladas, concedo o prazo de 90 (noventa) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 23:33
Recebidos os autos
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05/09/2024 23:33
Outras decisões
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02/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0711894-14.2024.8.07.0003 MEEIRO: MARIA JOSE SANTOS INVENTARIADO: JACINTO CLEMENTINO DE SOUSA Valor da causa: R$ 424.453,99 (quatrocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) DECISÃO 1.
Ciente das diligências retro.
Defiro o prazo de 15 dias solicitados, a fim de possibilitar o integral atendimento à decisão de id. 195410745. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 28 de junho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
28/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:29
Outras decisões
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13/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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13/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:00
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE SANTOS - CPF: *06.***.*58-72 (MEEIRO).
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24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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23/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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22/04/2024 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 11:28
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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