TJDFT - 0708676-30.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/01/2025 15:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/10/2024 02:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59. 
- 
                                            11/10/2024 02:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59. 
- 
                                            21/09/2024 02:19 Decorrido prazo de JOSE GIL VIEIRA FILHO - EIRELI em 20/09/2024 23:59. 
- 
                                            09/09/2024 14:36 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            30/08/2024 02:33 Publicado Decisão em 30/08/2024. 
- 
                                            30/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
- 
                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708676-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Multa (10595) Requerente: JOSE GIL VIEIRA FILHO - EIRELI Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 18:13:15.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
- 
                                            28/08/2024 16:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2024 15:13 Recebidos os autos 
- 
                                            28/08/2024 15:13 Determinado o arquivamento 
- 
                                            27/08/2024 17:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            27/08/2024 17:41 Transitado em Julgado em 23/08/2024 
- 
                                            23/08/2024 02:18 Decorrido prazo de JOSE GIL VIEIRA FILHO - EIRELI em 22/08/2024 23:59. 
- 
                                            20/08/2024 09:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/08/2024 01:35 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59. 
- 
                                            05/08/2024 18:49 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            05/08/2024 18:46 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            01/08/2024 02:19 Publicado Sentença em 01/08/2024. 
- 
                                            31/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
- 
                                            30/07/2024 20:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            30/07/2024 15:12 Expedição de Mandado. 
- 
                                            29/07/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2024 14:42 Recebidos os autos 
- 
                                            29/07/2024 14:42 Concedida em parte a Segurança a JOSE GIL VIEIRA FILHO - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-81 (IMPETRANTE). 
- 
                                            26/07/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
- 
                                            26/07/2024 02:30 Publicado Despacho em 26/07/2024. 
- 
                                            26/07/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
- 
                                            25/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708676-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Multa (10595) Requerente: JOSE GIL VIEIRA FILHO - EIRELI Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Nos termos do parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.016/2009, anote-se a conclusão para julgamento.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 17:05:42.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
- 
                                            24/07/2024 12:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            24/07/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/07/2024 17:26 Recebidos os autos 
- 
                                            23/07/2024 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/07/2024 14:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            22/07/2024 18:05 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            12/07/2024 04:09 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59. 
- 
                                            28/06/2024 03:31 Publicado Despacho em 28/06/2024. 
- 
                                            28/06/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
- 
                                            27/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708676-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Multa (10595) Requerente: JOSE GIL VIEIRA FILHO - EIRELI Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Id 201563366.
 
 Defiro o ingresso do Distrito Federal.
 
 Anote-se e comunique-se.
 
 Ao MP.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 15:49:34.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
- 
                                            26/06/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/06/2024 16:31 Recebidos os autos 
- 
                                            25/06/2024 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/06/2024 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            24/06/2024 10:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/06/2024 06:06 Decorrido prazo de JOSE GIL VIEIRA FILHO - EIRELI em 13/06/2024 23:59. 
- 
                                            14/06/2024 05:50 Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO DF LEGAL em 13/06/2024 23:59. 
- 
                                            13/06/2024 14:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/05/2024 15:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            23/05/2024 14:24 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            21/05/2024 03:24 Publicado Decisão em 21/05/2024. 
- 
                                            21/05/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
- 
                                            17/05/2024 15:33 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/05/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/05/2024 02:24 Recebidos os autos 
- 
                                            17/05/2024 02:24 Concedida em parte a Medida Liminar 
- 
                                            16/05/2024 12:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705977-08.2024.8.07.0005
Divina Ferreira dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 09:09
Processo nº 0711336-30.2024.8.07.0007
George Sapountzakis
Banco do Brasil S/A
Advogado: Igor Estanislau Soares de Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 17:27
Processo nº 0703729-39.2024.8.07.0015
Raimundo Negreiro da Silva
Agencia Inss Asa Sul
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 11:20
Processo nº 0711798-51.2024.8.07.0018
Fernanda de Oliveira Lima
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 10:09
Processo nº 0709138-26.2024.8.07.0005
Francisco Irineu do Nascimento
Karina Silva Reis de Paiva
Advogado: Juliana Figueredo de Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 14:58