TJDFT - 0713408-30.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
20/10/2024 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713408-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCI ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: ESMERALDA PEREIRA RAMOS CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 28/06/2024.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA foi intimada pelo sistema no dia 08/07/2024, eis que é parceira eletrônica Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 208071649, apresentada pela parte AUTORA.
De ordem, fica a parte RÉ intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 30 de agosto de 2024 14:35:35.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
30/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ESMERALDA PEREIRA RAMOS em 19/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
A autora arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2024 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCI ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*00-20 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 18:53
Outras decisões
-
25/01/2024 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2023 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709585-19.2021.8.07.0005
Defensoria Publica do Distrito Federal
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2021 21:59
Processo nº 0703735-92.2023.8.07.0011
Banco do Brasil S/A
Miguel Martins de Oliveira
Advogado: William David Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 17:51
Processo nº 0703735-92.2023.8.07.0011
Miguel Martins de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: William David Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 09:34
Processo nº 0702070-28.2024.8.07.0004
Neura Maria Pompeu da Silva
Pedro Manoel da Silva
Advogado: Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azev...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 12:13
Processo nº 0713408-30.2023.8.07.0005
Maria Luci Araujo dos Santos
Esmeralda Pereira Ramos
Advogado: Vilma Braz da Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2024 22:33