TJDFT - 0702564-36.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:25
Juntada de Petição de comprovante
-
08/09/2025 10:22
Juntada de Petição de comprovante
-
08/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:10
Expedição de Termo.
-
01/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
01/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e DECRETO a interdição de JOÃO SERGIO BRITO CHAVES, apenas e relativamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio como curadora MARIA DA PAZ PEREIRA BRITO, a quem, na forma do artigo 1.772 do CC, confiro poderes para REPRESENTAR os interesses do interdito na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do interdito, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome do interdito.
Consigno que, nos termos do artigo 85, §1º da Lei n. 13.146/2015,a curatela ora decretada "não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" do interdito.Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de R$750,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, pelo requerido.
Contudo, a exigibilidade das verbas fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça que ora lhe defiro.
Diante do valor do benefício previdenciário a que o interdito poderá fazer faz jus,por ora, dispenso a curadora do dever de prestar de contas anualmente, ficando, contudo, advertida de que tal dispensa não tem o condão de desobrigá-la da prestação de contas, acaso seja exigido. -
30/06/2025 21:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/04/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 09:34
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ PEREIRA BRITO em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
16/12/2024 08:26
Juntada de Certidão - sepsi
-
04/12/2024 18:08
Juntada de Petição de comprovante
-
15/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
03/11/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:32
Outras decisões
-
17/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 04:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/09/2024 01:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2024 23:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/08/2024 07:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:18
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 20:18
Expedição de Termo.
-
08/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:52
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 06/08/2024 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
08/08/2024 08:52
Outras decisões
-
18/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702564-36.2024.8.07.0021 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DA PAZ PEREIRA BRITO REQUERIDO: J.
S.
B.
C.
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - TELEPRESENCIAL Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI Audiência de Entrevista (Videoconferência) para o dia 06/08/2024 14:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência.
A intimação da parte autora/ré para a audiência de conciliação/mediação será feita na pessoa do seu advogado ou DEFENSORIA PÚBLICA, os quais deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência, informando-lhes o link para participação (art.º334.º, §3.º, do CPC).
Fica parte autora advertida, por seu patrono, de que deverá promover a participação do curatelando à solenidade.
Intime-se o Ministério Público.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link ou QR CODE: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDFhNWE2Y2MtMTQwNi00YjQwLWEzM2MtYzdhOTE0YTBhNGEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d3cf5174-a106-4b1a-9abb-ffe78a9760f9%22%7d Antes da audiência, é necessário: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), certificando-se de que a bateria esteja carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link disponibilizados nesta certidão; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado. É recomendável o uso de fones de ouvido com microfone.
Certifico que no Fórum do Itapoã há uma sala disponível com computador e internet para uso do jurisdicionado que necessita de auxílio tecnológico.
CASO QUEIRA fazer uso da sala no dia e horário da audiência, o agendamento deve ser feito nos tel e whatsapp: (61)3103-2353, e-mail: [email protected] ou pessoalmente, no próprio Fórum, nos termos da portaria Conjunta 45/21.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato deste Juízo, caso ocorra algum problema técnico no dia, ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ITAPOÃ - VCFAMOSITA.
Somente no dia da audiência designada, a assessoria técnica da audiência poderá prestar suporte no tel. (61)9323-8352 (WhatsApp).
DATADO E ASSINADO CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/07/2024 01:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:24
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/08/2024 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
10/07/2024 20:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:57
Outras decisões
-
09/07/2024 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/07/2024 10:05
Juntada de Petição de laudo
-
08/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702564-36.2024.8.07.0021 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DA PAZ PEREIRA BRITO REQUERIDO: J.
S.
B.
C.
DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, intime-se a requerente para juntar, caso disponha, relatório médico atualizado e circunstanciado do requerido, o laudo psicológico, haja vista que o documento de ID 199862714 está incompleto, e a certidão de nascimento do requerido.
Esclareça ainda se o genitor do requerido partilha da mesma residência.
Em caso negativo, informar a regularidade do contato com o filho e, no caso de concordância com o pedido inicial, venha o termo de anuência do genitor, acompanhado de cópia do seu documento de identificação. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
29/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/06/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PAZ PEREIRA BRITO - CPF: *02.***.*17-20 (REQUERENTE).
-
17/06/2024 16:49
Outras decisões
-
12/06/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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