TJDFT - 0704366-18.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/12/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
16/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 11:00
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES BEZERRA em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a embargante para juntar réplica, prazo de 15 dias. -
12/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704366-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JAQUELINE ALVES BEZERRA EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 170139378 e os embargos à execução, mas sem concessão de efeito suspensivo, não o juízo não foi segurado.
Nos termos do §3º do artigo 292 do CPC, altero o valor da causa para a soma do valor controvertido com a quantia objeto do pedido de restituição, isto é R$3.615,86, já anotada.
Anote a representação do embargado pelo Dr.
Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51.781.
Após, cite-se e intime-se o embargado, via DJe, para apresentar resposta, em até 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se a embargante para juntar réplica, no mesmo prazo.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença, pois a matéria posta em debate é apenas de direito.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
01/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704366-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) EMBARGANTE: JAQUELINE ALVES BEZERRA EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JAQUELINE ALVES BEZERRA opõe embargos à execução contra CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 41, partes já qualificadas, por dependência à execução de taxas condominiais de n.º 0704366-18.2023.8.07.0017.
Em suas razões, afirma que o embargado executa taxas condominiais de 2021 a 2023.
Reconhece ser devedora desses valores.
Aduz que, na execução, houve acordo extrajudicial celebrado entre as partes, mas, posteriormente, o embargado pediu a continuidade da execução, em razão do inadimplemento de parcelas da avença.
Sustenta que o acordo previu o parcelamento das taxas inadimplidas de 2018 a 2020.
Relata que as taxas posteriormente vencidas não poderiam ser executadas naqueles autos, mas em novo processo.
Demais disso, suscita excesso de execução, ao argumento de que foi incluído no valor executado referente ao acordo inadimplido honorários advocatícios não acordados.
Decisão de emenda de ID 165540920 e resposta ao ID 167849061.
DECIDO.
Não recebo a emenda apresentada.
Nos exatos termos da decisão de emenda, não há interesse processual em alegar excesso de execução na execução das taxas condominiais reconhecidamente inadimplidas, com vencimentos em 2020, 2021, 2022 e 2023, pois o acordo extrajudicial com a última parcela inadimplida (com referência às taxas condominiais não pagas de 07/2018 a 05/2020) apenas suspendeu o curso da execução, conforme artigo 922 do CPC.
Assim, não tendo sido paga a última parcela da avença e verificado o inadimplemento de taxas condominiais posteriores, é permitido ao embargado/exequente a inclusão no montante execução das obrigações de pagar vencidas no curso do processo, conforme artigo 313 do CPC.
EMENDE-SE a inicial, a fim de juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, limitando a alegação de excesso de execução à impugnação à inclusão de honorários advocatícios contratuais ao montante inadimplido do acordo extrajudicial realizado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Riacho Fundo/DF, 8 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
08/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 18:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
07/08/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704366-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) EMBARGANTE: JAQUELINE ALVES BEZERRA EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à embargante a gratuidade de justiça, já anotada.
Fica a embargante intimada para emendar a inicial, a fim de: 1) melhor esclarecer o interesse processual em alegar excesso de execução na execução das taxas condominiais reconhecidamente inadimplidas, com vencimentos em 2020, 2021, 2022 e 2023, pois o acordo extrajudicial com a última parcela inadimplida (com referência às taxas condominiais não pagas de 07/2018 a 05/2020) apenas suspendeu o curso da execução, conforme art. 922 do CPC.
Assim, não tendo sido paga a última parcela da avença e verificado o inadimplemento de taxas condominiais posteriores, é permitido ao embargado/exequente a inclusão no montante execução das obrigações de pagar vencidas no curso do processo, conforme art. 313 do CPC; 2) adequar o valor da causa ao valor do excesso de execução a ser mantido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir na íntegra, para substituir a de ingresso.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2023 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
19/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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