TJDFT - 0722168-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:25
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:09
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2024 13:26
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Face ao exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO, para, reconhecendo a titularidade, atribuída à embargante, do imóvel objeto da matrícula 104.637 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis, confirmando a tutela de urgência deferida para desconstituir a constrição implementada nos autos da demanda de nº 0736078- 11.2022.8.07.0001.
Por conseguinte, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, dou por extinto o processo, com resolução de mérito.
Em razão do Princípio da Causalidade, e nos termos da fundamentação acima o ônus sucumbencial recairá sobre a embargante, sendo no percentual de 20% sobre o valor da causa, por força do art. 85, § 2º, do CPC.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da ação principal (0736078- 11.2022.8.07.0001).
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, inexistindo requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. -
28/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722168-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CRISTIANA DE FRANCA MENDANHA RECH EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de dilação de prazo (ID 207824678 e 207839171), pois a decisão de ID 205489682 não determinou quaisquer medidas a serem tomadas.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação e, não havendo manifestações, voltem os autos conclusos para prolação da sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:16
Outras decisões
-
16/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:15
Outras decisões
-
22/07/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722168-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CRISTIANA DE FRANCA MENDANHA RECH EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 202364502) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:40:56.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
28/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:47
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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