TJDFT - 0755865-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 23:01
Recebidos os autos
-
18/08/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 23:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755865-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE FERREIRA SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO À parte autora quanto à petição e documentos de Id 238704583, no prazo de 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:50
Outras decisões
-
14/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:53
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755865-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE FERREIRA SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/10/2024 11:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/09/2024 02:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755865-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE FERREIRA SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 202705594, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
22/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755865-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE FERREIRA SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO ELIANE FERREIRA SANTOS almeja, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, compelir o INSTITUTO DE ASSISTENCIA À SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (INAS/DF) à disponibilização, com urgência, do procedimento cirúrgico para RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM PRÓTESE OU EXPANSOR. É o breve relatório.
Decido.
Afirma a parte autora que realizou cirurgia bariátrica em 2022, resultando em flacidez corporal e queda acentuada das mamas.
Ela alega estar com quadro depressivo e aduz que embora a operadora tenha reconhecido a necessidade da gastroplastia para combater a obesidade, nega a continuidade do tratamento necessário, que é a cirurgia de reconstrução mamária com prótese.
A autora relata lipodistrofia mamária com grande ptose, dificultando sua higiene pessoal e causando dermatite fúngica recorrente no sulco mamário, necessitando correção com implante de silicone.
Alega que teve seu pedido de autorização negado pelo plano de saúde sob a seguinte justificativa: “PROCEDIMENTO SOLICITADO SEM RELAÇÃO COM QUADRO DE TRAUMA OU TUMOR" (ID. 202369541 - Pág. 1).
Apesar da importância e urgência da questão de saúde, não vejo possibilidade de acolhimento do pedido neste momento.
O relatório médico anexo atesta a necessidade dos procedimentos cirúrgicos, mas não comprova risco iminente que impeça a autora de aguardar a sentença.
Embora o quadro de saúde da autora seja grave (ID. 202369535 - Pág. 1), não há comprovação de que a espera moderada cause riscos irreversíveis, não estando demonstrado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ademais, o pedido enseja a discussão sobre o Tema Repetitivo 1069/STJ, cujas teses são: (i) Cirurgia plástica reparadora ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. (ii) Em caso de dúvidas quanto ao caráter estético ou reparador da cirurgia, a operadora pode utilizar a junta médica, arcando com os honorários dos profissionais, sem prejuízo do direito de ação pelo beneficiário.
Neste caso, a tese (ii) se aplica, sendo necessária a prova pericial para determinar a necessidade e natureza das cirurgias.
Dessa forma, em razão da celeridade que rege os juizados especiais, inadmite-se prova pericial, que ensejaria: nomeação de perito, de assistentes técnicos, elaboração de laudo, impugnações, e uma série de percalços jurídicos que acabariam por desnaturar a própria estrutura lógica, concentrada e célere, do diploma normativo aplicável.
ANTE O EXPOSTO, não atendidos os pressupostos legais, indefiro o pedido de tutela provisória.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/06/2024 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/06/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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