TJDFT - 0706219-42.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:39
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
23/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
06/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706219-42.2021.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: ELSON RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VAGNA RIBEIRO DA SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA S/A SENTENÇA O processo de execução n.º 07155248920218070001, do qual estes embargos à execução se originaram, foi declarado extinto por sentença sem resolução do mérito, em virtude do abandono da causa, tendo sido arquivados os respectivos autos.
Diante disso, as partes foram intimadas a manifestarem-se, mas somente o embargado atendeu e não se opôs à extinção dos presente embargos (ID 197366589).
Ante o exposto, declaro extinto este processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto, nos termos do disposto no art. 485, inciso IV, do CPC.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do embargante, ora fixados no mínimo patamar legal (10% do valor corrigido da causa), nos termos do art. 85, §§ 2.º e 10, do CPC.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de junho de 2024 13:37:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:01
Outras decisões
-
25/11/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 00:44
Recebidos os autos
-
16/10/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 00:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2022 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/01/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:00
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:51
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO DA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:40
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2021 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2021 14:12
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 23:53
Recebidos os autos
-
24/08/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702818-42.2024.8.07.0010
Priscila Rita de Oliveira Trindade
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Creonice Oliveira Trindade de Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 16:57
Processo nº 0706191-55.2017.8.07.0001
Gomide &Amp; Gomide LTDA
Cleone Borges Rabelo
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 11:12
Processo nº 0756114-58.2024.8.07.0016
Roberto Fagner de Figueiredo Braga
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:12
Processo nº 0745879-32.2024.8.07.0016
Fabiola Albuquerque Brasil
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 15:41
Processo nº 0745879-32.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 16:01