TJDFT - 0712144-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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20/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:15
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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08/08/2024 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0712144-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROGERIO DOS SANTOS CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise a proposta de suspensão condicional do processo (Id. 203781537).
Após oitiva do Ministério Público e acompanhamento da Defesa Técnica (Id. 204139463), as condições do benefício foram fixadas e aceitas pela parte beneficiária. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que estão presentes os requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/95 e a parte beneficiada, por intermédio de seu defensor (Id. 204139463), aceitou os termos da proposta.
Dessa forma, HOMOLOGO a suspensão condicional do processo, e fixo, definitivamente, as seguintes condições, a serem cumpridas por ROGÉRIO DOS SANTOS CAVALCANTE nos próximos 2 (dois) anos: Não praticar outro crime Durante o benefício (próximos 2 anos), não voltar a praticar crimes.
Prestação pecuniária Prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, parcelada, conforme requerido (Id. 204139463) em 2 (duas) vezes, em prestações mensais e sucessivas, a ser creditada em favor de instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT (telefone 3343-6650).
Apresentar-se trimestralmente em Juízo pelos próximos 2 anos para informar atividades Comparecer a cada 3 (três) meses ao balcão virtual deste juízo, pelo prazo de 2 anos, para informar e justificar suas atividades, através do seguinte link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao, durante o horário de funcionamento da Vara, entre 12h e 19h. (Após o acesso, informar no campo “Deseja falar com qual unidade judiciária?”: 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA – 3VCRCEI. (Qualquer dúvida, ou preferindo, encaminhar-se pessoalmente à Diretoria do Fórum de Ceilândia - QNM 11 - Área Especial N.º 01 - Ceilândia Centro - Ceilândia – DF.
Cep: 72215-110).
Comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail.
Em caso de alteração de endereço, telefone ou e-mail, deverá informar nos autos, sem necessidade de prévia intimação.
Participar de palestra de conscientização Participar de uma palestra presencial ou virtual denominada “você tem outra opção”, devendo o(a) autor(a) entrar em contato com o SEMA/MPDF, para fins de agendamento e informações, devendo apresentar a este Juízo o certificado obtido, no prazo máximo de 6 (seis) meses.
O acusado deverá encaminhar os comprovantes do comparecimento à palestra pelo WhatsApp (61)34718351 [SEMA-MPDFT] (clique aqui) ou pelos telefones (61) 3471-8401, 3471-8352 e (61) 99271-3074.
Cientifique-se a parte beneficiária de que, na eventualidade de descumprimento de qualquer condição fixada nesta decisão, o benefício será revogado, remetendo-se os autos ao Ministério Público para o prosseguimento da ação penal.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO de INTIMAÇÃO de Nome: ROGÉRIO DOS SANTOS CAVALCANTE Endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, QD 105 CONJ F2, TRECHO 2, VC 311 LOTE 1 NOVO HORIZONTE, Ceilândia Sul, Ceilândia - DF - CEP: 72236-800 Incumbe ao oficial de justiça anexar aos autos a certidão de cumprimento da diligência contendo: a) a tentativa de cumprimento da diligência tanto por meio eletrônico (Whatsapp) quanto por meio físico (no endereço do réu), vedada a devolução infrutífera do mandado sem que ambos sejam tentados.
No caso de citação eletrônica (Lei o 9º da Lei 11.419/2006), atente-se para a juntada dos documentos indicados na Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT. b) a assinatura do beneficiado ROGÉRIO DOS SANTOS CAVALCANTE ou, no caso de intimação eletrônica, o print da sua inequívoca ciência.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:59
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:59
Suspensão Condicional do Processo
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15/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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15/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0712144-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROGERIO DOS SANTOS CAVALCANTE CERTIDÃO - VISTA À DEFESA De ordem da MMª Juíza de Direito, faço vista dos presentes autos à DEFESA para apresentar Resposta à Acusação no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 26 de junho de 2024.
DANIELLE DE LIMA RICHTER 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
26/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
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22/05/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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10/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
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05/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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01/06/2023 14:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:16
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:16
Declarada incompetência
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02/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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25/04/2023 03:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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