TJDFT - 0750721-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 20:17
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/10/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 14:25
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:25
Declarada decadência ou prescrição
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29/08/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:07
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750721-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA MARQUES MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 20:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:33
Outras decisões
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19/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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