TJDFT - 0740807-69.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/12/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/12/2024 17:43
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:43
Deferido o pedido de LEILIANE DE SOUSA PEREIRA - CPF: *08.***.*04-80 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:29
Indeferido o pedido de LEILIANE DE SOUSA PEREIRA - CPF: *08.***.*04-80 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740807-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILIANE DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de ID 211167165, considerando que a sentença proferida no ID 126873181, julgou improcedente todos os pedidos relativos ao Distrito Federal.
A sentença estabeleceu a obrigação ao terceiro de realizar a transferência de titularidade do veículo ao requerido.
Ressalto, que a mencionada sentença já transitou em julgado, e, não foi objeto de recurso.
Assim, considerando a ausência de determinação na sentença, indefiro o pedido de ID211167165.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:58
Outras decisões
-
16/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LEILIANE DE SOUSA PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740807-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILIANE DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido retro da parte exequente, tendo em vista que o referido endereço já foi diligenciado (ID 203517208) e não foi encontrado o referido veículo e nem há informações do seu paradeiro.
Ressalto, novamente, que cabe a parte exequente indicar bens executáveis do devedor e promover o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Portanto, novamente à parte credora para requerer o que lhe aprouver.
Prazo de quinze dias. * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:55
Indeferido o pedido de LEILIANE DE SOUSA PEREIRA - CPF: *08.***.*04-80 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 14:21
Juntada de consulta renajud
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740807-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILIANE DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Proceda-se à inclusão do veículo objeto do pedido de id 204414347 nos sistemas RENAJUD.
Quanto ao pedido de penhora, compete à parte interessada indicar o local onde o veículo se encontra, bem como demonstrar se há gravame incidente sobre ele.
Prazo de 15 dias, sob pena arquivamento dos autos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:25
Outras decisões
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17/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
um Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740807-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILIANE DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Por ora, indefiro o pedido de ID 201814961 - Pág. 2.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora expedido no ID 200800482.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:31
Outras decisões
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26/06/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740807-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILIANE DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido formulado no ID 199238380, quanto a realização de pesquisa perante ao CENSEC, pois este Juízo não dispõe de acesso a este sistema de pesquisa.
Ademais, o procurador da parte autora pode realizar as pesquisa perante ao sistema.
Contudo, defiro o pedido de expedição de mandado de penhora no endereço do requerido, qual seja: QNP 05 Conjunto H Casa 16, P Norte, Ceilândia – DF, CEP 72240-408, e-mail: [email protected], telefone: (61) 99375-0981 (whatsapp)., para que promova penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito executado nos autos.
No mais, a parte autora deverá esclarecer o pedido de penhora do veículo MARCA/MODELO: FIAT/PALIO FIRE FLEX, ANO 2007/2007, COR preta, placa JHQ6685, código RENAVAM nº *09.***.*18-60, CHASSI: 9BD17164G85119855, uma vez que o veículo já está registrado e licenciado em seu nome.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
17/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:22
Outras decisões
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06/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740807-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILIANE DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, extrato das tentativas de bloqueio de valores realizadas junto ao SISBAJUD.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca dos resultados das diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 15:59:26.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
27/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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25/04/2024 19:32
Juntada de consulta sisbajud
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25/04/2024 19:27
Juntada de consulta infojud
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25/04/2024 19:26
Juntada de consulta infojud
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25/04/2024 19:24
Juntada de consulta renajud
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26/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:39
Deferido o pedido de LEILIANE DE SOUSA PEREIRA - CPF: *08.***.*04-80 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740807-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILIANE DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, extrato da tentativa de bloqueio de valores realizada junto ao SISBAJUD.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da diligência infrutífera no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 16:57:17.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
05/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740807-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILIANE DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O intime-se a parte devedora quanto ao valor adicional postulado.
Não havendo impugnação nem depósito do valor, promova-se bloqueio via bacenjud e depois intime-se a parte ré.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740807-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILIANE DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Antes de apreciar qualquer pedido executório, traga a exequente planilha atualizada do débito, já decotado o valor levantado.
Prazo de 5 dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:40
Outras decisões
-
21/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 06:44
Juntada de Certidão
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18/12/2023 06:44
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:45
Outras decisões
-
31/10/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/10/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:02
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:50
Outras decisões
-
19/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740807-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILIANE DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Intimado para cumprir a obrigação de fazer e pagar imposta na sentença, o executado manteve-se inerte.
Em razão da renitência ao comando sentencial, aplico ao executado a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ressalte-se que as astreintes possuem natureza coercitiva, a fim de compelir o devedor a realizar a prestação determinada pela ordem judicial.
A esse respeito, a ilustre Ministra Nancy Andrighi, quando do julgamento do REsp 1.229.335/SP, afirmou que “a astreinte não é, portanto, um fim em si mesma, mas funciona como mecanismo de indução – mediante pressão financeira -, a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e da própria ordem judicial emanada.” Nos termos do precedente da E.
Corte Superior, o v. acórdão expressou seu entendimento de que o valor das astreintes não pode ser fixado de modo que não influa no comportamento do devedor.
Ao contrário, sua fixação pelo magistrado deve ser expressiva, a ponto de coagir a parte à cumprir a obrigação, pois, decerto será mais vantajoso cumpri-la do que, ao final, ter de arcar, também, com a multa imposta.
Na espécie, a multa diária pelo descumprimento da decisão foi fixada em patamar plenamente adequado à sua finalidade coercitiva, qual seja, fazer com que a parte executada promova a transferência da titularidade do veículo descrito na inicial para o seu nome no prazo de 10(dez) dias e ao pagamento de todos os débitos vinculados ao veículo descrito na inicial (IPVA, LICENCIAMENTO, seguro obrigatório e multa do veículo), os quais, no ato do ajuizamento, somavam a importância de R$ 8.219,49(oito mil duzentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos).
Nesse sentido, apresente o credor planilha atualizada com a indicação dos valores a receber bem como o período de descumprimento da obrigação de fazer.
Prazo de 5 dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:26
Outras decisões
-
31/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740807-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILIANE DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O À parte exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da execução.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2023 20:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:41
Outras decisões
-
03/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:31
Outras decisões
-
07/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:36
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
12/12/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:24
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 06:39
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 19:33
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
22/07/2022 14:34
Transitado em Julgado em 09/07/2022
-
22/07/2022 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LEILIANE DE SOUSA PEREIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
03/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2022 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/05/2022 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2022 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/05/2022 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/05/2022 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/04/2022 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
31/03/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 08:01
Recebidos os autos
-
31/01/2022 08:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
25/01/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 22:01
Recebidos os autos
-
15/12/2021 22:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
07/12/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 16:46
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 19:43
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 23:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de LEILIANE DE SOUSA PEREIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 19:57
Recebidos os autos
-
02/08/2021 19:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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