TJDFT - 0709480-45.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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21/06/2025 23:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
12/06/2025 11:35
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/06/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:02
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:37
Publicado Edital em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, nos autos da Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), processo nº 0709480-45.2021.8.07.0004, em que são partes: Autor - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (CPF: *61.***.*08-51); BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF: 07.***.***/0001-50); ; Réu - DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP (CPF: 25.***.***/0001-95).
E por este Edital INTIMA E CITA O REQUERIDO, acima qualificado, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar ciência da efetivação da busca e apreensão do seguinte bem alienado fiduciariamente:, ocorrida em, conforme Auto de Apreensão e Depósito ID n. 117238970, e que se encontra em poder do Sr.
Adriano Cordeiro Mendes, na qualidade de depositário fiel depositário, e, para para contestar, querendo, os pedidos nela contidos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O(a) requerido(a) deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID n. 198484348.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 11:28:08.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
02/07/2024 17:31
Expedição de Edital.
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29/05/2024 13:32
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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29/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
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05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 22:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 21:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 10:12
Recebidos os autos
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31/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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01/05/2022 22:58
Juntada de Certidão
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10/04/2022 22:22
Juntada de consulta renajud
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11/03/2022 14:13
Recebidos os autos
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11/03/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
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10/03/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/03/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2021 23:03
Juntada de consulta renajud
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15/09/2021 23:03
Desentranhamento
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15/09/2021 23:02
Desentranhamento
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30/08/2021 15:14
Recebidos os autos
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30/08/2021 15:14
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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