TJDFT - 0740265-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 16:57
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740265-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740265-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
19/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 03:45
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740265-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
11/07/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740265-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 20:46
Recebidos os autos
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02/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:46
Outras decisões
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12/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:31
Recebidos os autos
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15/05/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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