TJDFT - 0709880-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
08/09/2025 18:09
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709880-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EMILIO JOSE DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e INFOJUD, conforme Decisão de ID 233058864.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas PBN4500, ONY4251, IVH6B14 e KBO1052, tendo em vista as restrições existentes, conforme referida Decisão.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de junho de 2025 às 11:28:53 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 16/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709880-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EMILIO JOSE DE AZEVEDO Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
A inclusão, no cálculo da dívida, dos honorários advocatícios a que aludem o art. 523, § 1º do CPC, é prematura, porquanto cabíveis apenas, após o transcurso do prazo de 15 dias, se não houver o pagamento voluntário da obrigação.
Nesse sentido, por ora, fica a parte executada intimada para o pagamento do débito (R$ 35.805,00), acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (R$ 275,85), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, a contar da intimação da parte exequente a respeito da certidão inexitosa de bens, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:54
Outras decisões
-
16/04/2025 20:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2025 06:12
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:22
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
19/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:19
Outras decisões
-
29/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:23
Homologada a Transação
-
01/10/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
01/10/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 12:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 21:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 11:55
Outras decisões
-
19/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2024 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:50
Outras decisões
-
07/08/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709880-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EMILIO JOSE DE AZEVEDO, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, DEIVISSON RABELO GUIMARAES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/09/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_14h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 18/9/2024, às 14 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709880-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EMILIO JOSE DE AZEVEDO, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, DEIVISSON RABELO GUIMARAES Decisão Anote-se a renúncia.
Descadastre-se o patrono do executado.
Após, designe-se data para a audiência de conciliação, caso não haja outros pedidos do exequente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 20:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:47
Outras decisões
-
28/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2024 13:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:17
Outras decisões
-
27/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:23
Outras decisões
-
18/03/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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