TJDFT - 0737018-44.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 08:34
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737018-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: ANNA NAYRA RODRIGUES BARBOSA SENTENÇA Verifica-se que a executada satisfez a obrigação, conforme manifestação do credor em id. 204470811.
Tendo em vista que a parte executada obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários já incluídos na avença.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, restituam-se à parte executada os valores depositados em Juízo, provenientes de indisponibilidade sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 202392730).
Para tanto, expeça-se alvará de transferência, observando as informações bancárias indicadas em petitório de id. 204479607.
Desconstituam-se eventuais penhoras e indisponibilidades ainda vigentes sobre o patrimônio da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
29/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de ANNA NAYRA RODRIGUES BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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17/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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05/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737018-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: ANNA NAYRA RODRIGUES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 194,33 (ANNA NAYRA RODRIGUES BARBOSA).
Assim, fica a parte executada ANNA NAYRA RODRIGUES BARBOSA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar, em relação a este último, o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024, 21:11:15.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
28/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 21:12
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/05/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/04/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 19:53
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 20:09
Juntada de Certidão
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03/11/2023 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 17:57
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:57
Recebida a emenda à inicial
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26/10/2023 17:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE - CNPJ: 36.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/10/2023 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:11
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/07/2023 15:09
Recebidos os autos
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08/11/2022 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
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02/06/2022 18:43
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 18:43
Desentranhado o documento
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANNA NAYRA RODRIGUES BARBOSA em 09/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 13:55
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2021 15:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/03/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 13:19
Recebidos os autos
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18/01/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2021 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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05/01/2021 14:34
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2020 03:00
Publicado Sentença em 16/12/2020.
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15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 17:32
Recebidos os autos
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11/12/2020 17:32
Indeferida a petição inicial
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10/12/2020 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/12/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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13/11/2020 15:28
Recebidos os autos
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13/11/2020 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/11/2020 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/11/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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