TJDFT - 0708220-84.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:48
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Termo.
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:24
Deferido o pedido de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA - CPF: *26.***.*43-79 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
25/10/2024 13:15
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:33
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
08/08/2024 17:45
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 14:29
Expedição de Termo.
-
16/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:39
Expedição de Termo.
-
03/07/2024 13:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 12:48
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:33
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:24
Outras decisões
-
15/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/04/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 03:04
Publicado Ata em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/04/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Processo: 0708220-84.2022.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: JOSE ANSELMO DE SOUSA CERTIDÃO DE JUNTADA DE ATA DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a juntada da Ata de Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 20/03/2024.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:23:34.
MARILIA BASTOS VIEIRA SANTANA Servidor Geral -
03/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
03/04/2024 14:27
Outras decisões
-
03/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Designo audiência para oitiva das partes, por videoconferência, a se realizar pela plataforma Microsoft Teams (Portaria Conjunta 3, de 18/01/2021), para o dia 20/03/2024 às 14h00, cujo acesso se fará pelo link que se segue: SALA I - 1VFOSTAG https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzlmZjVhOGYtNmU4NS00OWU3LThkNWEtNGRkMTc4M2M5MzUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a7967ac4-a07f-4b47-96ed-33f28d8db0e7%22%7d Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020, alterada pela Portaria Conjunta 3/2021, devem as partes atentarem que: "A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
O aplicativo Microsoft Teams, por intermédio do qual será realizada a audiência por videoconferência, é de fácil operação, sendo recomendável que todos os participantes TESTEM o acesso ao link e o funcionamento do seu computador ou dispositivo, ANTES da realização da audiência, para que evitem atrasos e problemas de conexão.
No site do TJDFT encontram-se disponíveis orientações aos participantes da sessão no seguinte endereço web: Microsoft Teams – CONVIDADOS – áreavip (tjdft.jus.br) Saliento que é vedada a divulgação do ato e, apenas os patronos, partes e testemunhas estão autorizados a acessar o ambiente virtual, o que devem fazer com 15 minutos de antecedência, portando documento válido de identificação, em ambiente com iluminação adequada e sem ruídos externos.
Considerando que as partes se encontram devidamente representadas por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita na pessoa de seus respectivos patronos, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
19/02/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:29
Outras decisões
-
19/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/02/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:01
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 23:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:43
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 22:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/10/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/10/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Observem as partes que a redação do artigo 1.783-A, caput, do Código Civil é clara quanto à nomeação de, ao menos, duas pessoas como apoiadores.
Assim, concedo a derradeira oportunidade para juntada do termo de decisão apoiada, observadas as prescrições legais.
Vindo o termo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
28/09/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:47
Outras decisões
-
27/09/2023 09:43
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708220-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: JOSE ANSELMO DE SOUSA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/09/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Na espécie, observa-se que o laudo pericial elaborado pela COORPSI, de fato, indica que o requerido é portador de Transtorno Afetivo Bipolar, mas que – segundo o psiquiatra deste E.
TJDFT – não comprometeria “de forma grave o seu juízo de realidade e seu discernimento”.
Ao que parece, aplica-se ao caso o instituto da Tomada de Decisão Apoiada.
Cumpre esclarecer que na Tomada de Decisão Apoiada se preserva a autonomia do apoiado, garantindo-lhe a plena capacidade, ou seja, o apoiado permanece plenamente capaz de exprimir a própria vontade.
Assim, a atuação dos apoiadores não consiste em representar a vontade da pessoa apoiada, mas sim auxiliá-la nos atos em que a esta entenda necessário o apoio.
Ressalta-se que os apoiadores somente podem exercer o auxílio ao apoiado e não o representar.
Contudo, conforme se depreende do art. 1783-A, § 2º, do Código Civil, a legitimidade para solicitar o apoio frente ao Judiciário é única e exclusiva da pessoa que almeja tal apoio, no caso, o Sr.
JOSÉ ANSELMO DE SOUSA.
Verifica-se, ainda, que devem ser cumpridos diversos requisitos para que se possa adotar a tomada de decisão apoiada, sendo que deve ser apresentado termo em que conste os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, indicando o prazo de vigência, nos termos do art. 1783, § 1º, do CC.
Desse modo, com fundamento no princípio da efetividade da prestação jurisdicional, intime-se a parte autora para que esclareça se o genitor possui interesse em que seja adotada a tomada de decisão apoiada.
Caso positivo, deverá acostar aos autos o respectivo termo de decisão apoiada e postular a conversão da ação, com a retificação do polo ativo, atentando-se à inexistência de polo passivo.
Concedo o prazo de 5 dias à autora.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
06/09/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:53
Outras decisões
-
01/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708220-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: JOSE ANSELMO DE SOUSA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/08/2023 23:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/08/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708220-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: JOSE ANSELMO DE SOUSA DESPACHO À Secretaria, para retirar o sigilo da petição de ID 164459182.
Em seguida, abra-se vista às partes.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
29/05/2023 16:58
Juntada de Certidão - sepsi
-
29/03/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
01/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:15
Deferido o pedido de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA - CPF: *26.***.*43-79 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/01/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:27
Outras decisões
-
29/11/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/11/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE SOUSA em 31/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 14/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/05/2022 00:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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