TJDFT - 0702847-66.2017.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702847-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILYAN JORGE DE OLIVEIRA, AMANDA JORGE DE OLIVEIRA REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas pelas autoras no ID 249738454, mantenho a suspensão do feito (IDs 32952222 e 195659951), nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC.
Decorridos 6 (seis) meses da presente decisão, as requerentes deverão informar se o recurso em questão foi julgado, independentemente de intimação, conforme determinado anteriormente no despacho de ID 124745795.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:55
Deferido o pedido de AMANDA JORGE DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*90-00 (AUTOR), MILYAN JORGE DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*70-06 (AUTOR).
-
15/09/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:38
Deferido o pedido de AMANDA JORGE DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*90-00 (AUTOR), MILYAN JORGE DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*70-06 (AUTOR).
-
05/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702847-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILYAN JORGE DE OLIVEIRA, AMANDA JORGE DE OLIVEIRA REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo ID 232104829, as autoras juntaram certidão de inteiro teor quanto ao agravo de instrumento nº º 0062020-03.2016.4.01.0000 que tramita no TRF da 1ª Região.
Em que pese a juntada da mencionada certidão, de forma a se verificar as datas informadas pelas autoras, faz-se necessária a apresentação de algumas peças e decisões daquele feito.
Assim, em complemento aos documentos apresentados, intimem-se as autoras para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem a decisão que rejeitou sumariamente os embargos de declaração opostos, bem como os novos embargos de declaração protocolados em seguida.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:25
Outras decisões
-
09/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702847-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILYAN JORGE DE OLIVEIRA, AMANDA JORGE DE OLIVEIRA REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos autos que o feito foi suspenso em 1/8/2017 (ID 8635803), em razão do Tema Repetitivo nº 936, que tinha por objeto "definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada".
O leading case foi julgado em 13/6/2018, conforme certificado no ID 32048443.
Em seguida, as autoras requereram a suspensão do feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0702847-66.2017.8.07.0001, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ID 32764774).
O pedido de suspensão foi deferido em 27/4/2019 (ID 32952222) e desde então o processo vem sendo mantido suspenso por este Juízo., Contudo, nota-se que o último andamento daquele recurso ocorreu em 29/7/2021 (ID 227926248), bem como que o feito está concluso desde 11/3/2021, ou seja, há mais de 4 (quatro) anos.
Assim, foge ao razoável a manutenção da suspensão deste feito indefinidamente, mormente porque, ao que parece, as requerentes não adotaram nenhuma medida nos últimos anos voltada ao impulsionamento daquele recurso.
Diante desse contexto, a fim de se entender a real situação daquele feito e analisar eventual possibilidade de prosseguimento desta demanda, intimem-se as autoras para que apresentem certidão explicativa dos autos do agravo de instrumento nº 0062020-03.2016.4.01.0000.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para decisão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:50
Outras decisões
-
10/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 18:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2025 16:25
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 16:25
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:32
Outras decisões
-
06/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/12/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702847-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILYAN JORGE DE OLIVEIRA, AMANDA JORGE DE OLIVEIRA REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas pelas autoras no ID 209126889, mantenha-se suspenso o processo, conforme determinado nos IDs 32952222 e 195659951.
Decorridos 90 (noventa) dias da presente decisão, as requerentes deverão informar se o recurso em questão foi julgado, independentemente de intimação, conforme determinado anteriormente no despacho de ID 124745795.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:31
Outras decisões
-
30/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702847-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILYAN JORGE DE OLIVEIRA, AMANDA JORGE DE OLIVEIRA REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas pelas autoras no ID 202288459, mantenha-se suspenso o processo, conforme determinado nos IDs 32952222 e 195659951.
Decorridos 60 (sessenta) dias da presente decisão, as requerentes deverão informar se o recurso em questão foi julgado, independentemente de intimação, conforme determinado anteriormente no despacho de ID 124745795.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:19
Outras decisões
-
01/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0936
-
06/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de MILYAN JORGE DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de MILYAN JORGE DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Ficha de inspeção judicial em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/03/2021 22:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/11/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 03:32
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2019 10:23
Recebidos os autos
-
27/04/2019 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/04/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 03:45
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
12/04/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 21:16
Recebidos os autos
-
10/04/2019 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/04/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 02:49
Publicado Decisão em 04/08/2017.
-
04/08/2017 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 19:02
Recebidos os autos
-
01/08/2017 19:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0936
-
28/07/2017 13:52
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/07/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2017 16:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2017 06:52
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 00:09
Publicado Certidão em 07/07/2017.
-
06/07/2017 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2017 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2017 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2017 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2017 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2017 16:40
Recebidos os autos
-
24/05/2017 16:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/05/2017 02:37
Decorrido prazo de MILYAN JORGE DE OLIVEIRA em 15/05/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 18:10
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/05/2017 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 00:11
Publicado Decisão em 05/05/2017.
-
04/05/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2017 18:31
Recebidos os autos
-
02/05/2017 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2017 17:49
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
28/04/2017 17:42
Recebidos os autos
-
28/04/2017 15:00
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
28/04/2017 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 00:28
Publicado Decisão em 04/04/2017.
-
03/04/2017 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2017 16:15
Recebidos os autos
-
31/03/2017 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2017 16:26
Conclusos para decisão para DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/03/2017 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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