TJDFT - 0718910-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de KELLIANE MARCIA DA SILVA MATIAS AMARAL CORREA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de KELLIANE MARCIA DA SILVA MATIAS AMARAL CORREA em 15/05/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Publicado Edital em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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25/03/2025 16:57
Expedição de Edital.
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21/03/2025 22:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/03/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 19:37
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de KELLIANE MARCIA DA SILVA MATIAS AMARAL CORREA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL DOS GIRASSOIS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 223941977 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
PROMOVO o desbloqueio dos valores encontrados no sistema SISBAJUD, conforme anexo.
Custas pelo requerido.
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/02/2025 07:51
Recebidos os autos
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04/02/2025 07:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 210872521.
PROCEDA-SE ao levantamento do movimento de suspensão lançado nos autos.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$17.293,19.
Proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 11:02
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL DOS GIRASSOIS - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718910-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL DOS GIRASSOIS EXECUTADO: KELLIANE MARCIA DA SILVA MATIAS AMARAL CORREA CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição de ID 205698319.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718910-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL DOS GIRASSOIS EXECUTADO: KELLIANE MARCIA DA SILVA MATIAS AMARAL CORREA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da quitação do débito.
Prazo: 15 dias. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de KELLIANE MARCIA DA SILVA MATIAS AMARAL CORREA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:20
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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03/10/2023 16:28
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL DOS GIRASSOIS - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/09/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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