TJDFT - 0705014-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/08/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de DOZE FACTORING CARDOSO LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705014-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOZE FACTORING CARDOSO LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS TIAGO PEREIRA, HEBER OLIVEIRA LIMA SENTENÇA Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou-se inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:20:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
01/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DOZE FACTORING CARDOSO LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 11:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de DOZE FACTORING CARDOSO LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
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07/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 22:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:43
Outras decisões
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13/03/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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