TJDFT - 0709284-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709284-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELI DIAS BORGES RIOS REQUERIDO: MARCO ANTONIO BRITO MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pleito do réu, autorizando a realização das medições complementares indicadas na petição juntada aos autos, que deverão ser realizadas sob a supervisão do perito nomeado.
Indefiro o pedido de reconhecimento da preclusão formulado pela parte autora, tendo em vista que foi oportunizado prazo ao perito para apresentação de esclarecimentos, razão pela qual não há falar em perda da faculdade processual.
Homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito Kleber Rosalvo Alencar Cardoso, fixando-os em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o adiantamento dos honorários periciais, mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de caracterizar-se a desistência tácita da prova.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, observadas as condições estabelecidas em decisão anterior e as orientações constantes desta determinação.
O prazo para conclusão da perícia é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de sua intimação.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos suplementares no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Ultimada a diligência, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:46
Outras decisões
-
26/08/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709284-73.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELI DIAS BORGES RIOS REQUERIDO: MARCO ANTONIO BRITO MEIRELES DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestarem-se sobre os termos da petição do perito de ID 244639585.
Oportunamente, tornem conclusos, para novas deliberações.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SUELI DIAS BORGES RIOS em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:02
Outras decisões
-
25/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:15
Outras decisões
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SUELI DIAS BORGES RIOS em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BRITO MEIRELES em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 04:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:41
Outras decisões
-
10/03/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SUELI DIAS BORGES RIOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:41
Outras decisões
-
06/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709284-73.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELI DIAS BORGES RIOS REQUERIDO: MARCO ANTONIO BRITO MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343, do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, ADMITO a reconvenção de ID 211124060. À Secretaria para que promova os cadastramentos de praxe.
Apresente o autor-reconvindo resposta, nos termos do art. 343, §1º do CPC, bem como apresente réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:12
Outras decisões
-
16/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/09/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0709284-73.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): SUELI DIAS BORGES RIOS (CPF: *09.***.*87-68); RÉU(S): MARCO ANTONIO BRITO MEIRELES (CPF: *96.***.*50-91); A Dra.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA, Juíza de Direito Substituta, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) MARCO ANTONIO BRITO MEIRELES (CPF: *96.***.*50-91) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é a condenação do Requerido ao pagamento/ressarcimento para a Requerente no valor de R$ 14.394,06( quatorze mil trezentos e noventa e quatro reais e seis centavos), correspondente aos danos materiais sofridos, ao pagamento do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Requerente, a título de danos morais decorrentes da perda do esposo, por culpa do Requerido, ao pagamento de pensão a favor da Requerente, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 19 de julho de 2024 13:39:27 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
24/07/2024 15:16
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709284-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELI DIAS BORGES RIOS REQUERIDO: MARCO ANTONIO BRITO MEIRELES CERTIDÃO Certifico que foram inseridos neste Processo MANDADOS INFRUTÍFEROS, referentes ao REQUERIDO: MARCO ANTONIO BRITO MEIRELES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e do DESPACHO de ID 195899179, fica o REQUERENTE: SUELI DIAS BORGES RIOS intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) ou promover, de imediato, a citação por Edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se Mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 08:54:00. -
02/07/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de SUELI DIAS BORGES RIOS em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:10
Outras decisões
-
26/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/03/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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