TJDFT - 0713452-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 16:34
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 15:17
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 19:53
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:53
Homologado o pedido
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27/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713452-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES AMIGOS DA CHACARA 59 CONJUNTO I E CHACARA 60 CONJUNTO I DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS REU: JOSE LUIS SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor indica, na petição retro, endereço já diligenciado, tanto por AR, quanto por oficial de justiça.
Dessa forma, intime-se a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, devendo indicar o(s) endereço(s) atualizado(s) e completo(s) dos réus ainda não citados. ou, na impossibilidade de indicá-los, requerer a citação por edital Destarte, cabe à parte interessada diligenciar no sentido de indicar o logradouro específico apto a proceder à citação dos requeridos, pois não se mostra razoável a expedição indefinida de mandados a endereços aleatórios, onerando em vão os cofres públicos.
Na impossibilidade de citar a parte requerida, proceda-se à consulta de endereços e expeçam-se os mandados necessários, caso requerido pelo autor.
Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 11:43:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 21:11
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:11
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES AMIGOS DA CHACARA 59 CONJUNTO I E CHACARA 60 CONJUNTO I DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS - CNPJ: 44.***.***/0001-94 (AUTOR)
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19/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713452-67.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
09/09/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713452-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES AMIGOS DA CHACARA 59 CONJUNTO I E CHACARA 60 CONJUNTO I DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS REU: JOSE LUIS SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 09:06:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2024 22:32
Recebidos os autos
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15/07/2024 22:32
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713452-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES AMIGOS DA CHACARA 59 CONJUNTO I E CHACARA 60 CONJUNTO I DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS REU: JOSE LUIS SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 16:57:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:30
Recebidos os autos
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01/07/2024 20:30
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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