TJDFT - 0727550-69.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:41
Baixa Definitiva
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08/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:40
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 02:16
Decorrido prazo de W.S CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0727550-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: W.S CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA RECORRIDO: SUBCONDOMINIO COMERCIAL DO JK SHOPPING, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte requerente em face da sentença que reconheceu e declarou a ilegitimidade da ré PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para figurar no polo passivo; e, quanto à ré SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING, julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Em suas razões recursais, a parte requerente, ora recorrente, sustenta preliminarmente a legitimidade passiva da requerida PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, justificando que a sentença desconsiderou elementos apresentados que demonstram a participação direta desta no contrato celebrado.
Questiona, ainda, a improcedência do pedido quanto ao SUBCONDOMÍNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING, sob o argumento de que a retenção feita pela requerida extrapolou os limites legais e contratuais.
Pugna, ainda, pela inversão do ônus da prova para que os recorridos apresentem o contrato em sua integralidade.
Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (IDs 64641501 e 64641916).
Contrarrazões apresentadas (IDs 63792473 e 63792474). É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a parte recorrente, em suas razões recursais, apenas manifestou sua discordância com a sentença proferida pelo Juízo de origem, reafirmando de maneira genérica o que expôs na petição inicial, não se verificando o confronto de teses no recurso interposto, nem a especificação dos elementos contratuais ou da legislação para fundamentar a modificação da sentença recorrida.
Nos termos do art. 1.010, III, do Código de Processo Civil, é ônus do recorrente expor “as razões do pedido de reforma ou de decretação da nulidade”, o que não foi cumprido no caso concreto.
Evidente, portanto, a violação ao princípio da dialeticidade, que aponta para a necessidade do confronto de teses entre as razões recursais invocadas e os fundamentos do julgado recorrido, impossibilitando, assim, o conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 11 de 15/03/2016 do TJDFT).
Por conseguinte, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (Enunciado n. 122, FONAJE).
Publique-se.
Intime-se.
Operada a preclusão, devolvam-se os autos.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
11/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:38
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de W.S CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-00 (RECORRENTE)
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10/10/2024 17:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/10/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727550-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: W.S CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA RECORRIDO: SUBCONDOMINIO COMERCIAL DO JK SHOPPING, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Promova a recorrente a instrução do feito com o comprovante de pagamento da guia de custas (ID 63792468), demonstrando que o fez em até 48 horas após a interposição do recurso, nos termos do artigo 31, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Na oportunidade, instrua-se o feito, também, com a guia de recolhimento do preparo pago conforme IDs 63792469 e 63792470.
Prazo: 5 (cinco) dias.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
29/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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29/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 18:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/09/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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