TJDFT - 0718916-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:37
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SIMONE ANTUNES MARQUES DA PAIXAO em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:27
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:31
Outras Decisões
-
30/07/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
30/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718916-35.2024.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: SIMONE ANTUNES MARQUES DA PAIXAO REQUERIDO: DIRETOR GERAL DO IADES D E S P A C H O Intime-se a requerente para se manifestar sobre o cumprimento da medida liminar, informado na petição retro, bem assim se remanesce interesse no mandado de segurança, considerando o disposto no item 14.20 do Edital, que estabelece pontuação mínima de 8,0 para a continuidade no certame.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
25/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0718916-35.2024.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: SIMONE ANTUNES MARQUES DA PAIXAO REQUERIDO: DIRETOR GERAL DO IADES D E C I S Ã O
Vistos.
Concedida a tutela de urgência para determinar a reavaliação da pontuação da candidata apelante, conforme os motivos determinantes expostos na apreciação do seu recurso administrativo (ID 59230442), o apelado manteve a nota atribuída, com outros fundamentos (ID 59796157).
Diante da recalcitrância, ordenou-se o recálculo da nota, com a atribuição da pontuação mínima de 3,00 para o quesito TX e, caso alcançada a cláusula de barreira, a reserva da vaga (ID 59875631).
Intimada, a apelante informou descumprimento da ordem, pelo que requer o envio de cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração dos crimes de resistência e desobediência, e a aplicação de multa no valor de 3 salários mínimos, por cada dia de descumprimento (ID 61177442).
DECIDO.
A astreinte pode ser arbitrada, de ofício ou a requerimento da parte, na fase de conhecimento ou de execução, desde que suficiente e compatível com a obrigação, e mediante a fixação de prazo razoável para cumprimento do preceito (CPC, art. 537).
Visa-se, com a sua fixação, coagir o devedor a cumprir a obrigação imposta e não atendida voluntariamente.
No caso, não foi fixado prazo para o cumprimento da última medida imposta.
Sendo assim, intime-se o apelado, inclusive via AR, para atribuir à apelante a pontuação mínima de 3,00 para o quesito TX e, caso alcançada a cláusula de barreira, a reserva da vaga, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, sem prejuízo de imposição de outras medidas.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
18/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718916-35.2024.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: SIMONE ANTUNES MARQUES DA PAIXAO REQUERIDO: DIRETOR GERAL DO IADES D E S P A C H O Intime-se a requerente para se manifestar sobre a certidão de ID 61082554.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
03/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/07/2024 15:21
Decorrido prazo de Diretor Geral do IADES (REQUERIDO) em 02/07/2024.
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16/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
16/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
03/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
09/05/2024 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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