TJDFT - 0703943-30.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703943-30.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO AIRES TEIXEIRA MENDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O benefício que se encontra ativo é diverso do que foi estipulado no acordo, inclusive tem natureza estritamente previdenciária e não acidentária.
Assim, intime-se o exequente para juntar o laudo da perícia administrativa que concedeu o benefício NB 719.292.634-6, a fim de ser verificado se tem o mesmo fato gerador do auxílio-acidente constante do acordo homologado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703943-30.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO AIRES TEIXEIRA MENDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 16:33:19.
PAULO ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:13
Outras decisões
-
30/06/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2025 19:36
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRUNO AIRES TEIXEIRA MENDES em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:33
Juntada de Informações prestadas
-
17/03/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2025 09:23
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRUNO AIRES TEIXEIRA MENDES em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:34
Homologada a Transação
-
23/01/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
27/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:24
Indeferido o pedido de BRUNO AIRES TEIXEIRA MENDES - CPF: *21.***.*42-00 (AUTOR)
-
22/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2024 09:53
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:20
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:20
Outras decisões
-
11/11/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 08:13
Juntada de Petição de laudo
-
16/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:30
Nomeado perito
-
30/07/2024 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 19:30
Outras decisões
-
24/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/07/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703943-30.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO AIRES TEIXEIRA MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; d) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) indicar o seu endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704528-18.2024.8.07.0004
Wendell Favalessa dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriel Monteiro Soares Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 13:10
Processo nº 0703951-07.2024.8.07.0015
Edivan Silva Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 09:46
Processo nº 0703951-07.2024.8.07.0015
Edivan Silva Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 16:17
Processo nº 0705289-98.2024.8.07.0020
Felipe Alves Vieira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 14:32
Processo nº 0700513-06.2024.8.07.0004
Luiz Quirino da Cruz
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Carlos Eduardo Brito Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 16:14