TJDFT - 0756914-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:53
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA ALENCAR em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756914-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAIAS SOUSA ALENCAR REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0756914-86.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAIAS SOUSA ALENCAR REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 311, para concessão da tutela de evidência é necessário o enquadramento em alguma das hipóteses previstas nos incisos I a IV, independentemente de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Somente nas hipóteses dos incisos II e III, poderá o juiz decidir liminarmente: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob pena de cominação de multa; O pedido formulado pela parte autora em sede de liminar com tutela de evidência não se enquadra em nenhuma hipótese legal, visto não haver súmula vinculante ou tese de casos repetitivos firmada sobre o assunto, nem se tratar de pedido reipersecutório.
Ademais, ainda que fosse o caso de enquadramento no inciso IV, como alegado, necessária seria a manifestação probatória pela parte requerida, o que deverá ocorrer em momento posterior ao da Conciliação.
Importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas provisórias, seja de urgência ou de evidência, ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de evidência.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 2 de julho de 2024, às 18:45:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751431-12.2023.8.07.0016
Breno Luiz de Souza e Silva Franca
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Layla Chamat Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 17:59
Processo nº 0709413-69.2024.8.07.0006
Daniele Fernandes Vecchione Xisto Nunes
Cecilia Nunes da Silva
Advogado: Everton Leandro Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 16:18
Processo nº 0708078-15.2024.8.07.0006
Guilherme Maia Muniz
Elias Custodio da Silva
Advogado: Ketlen Allyne Gabriel Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 17:00
Processo nº 0729180-50.2020.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Erlon Alexandre da Silva Guimaraes
Advogado: Rosane Barczak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2020 12:11
Processo nº 0726925-80.2024.8.07.0001
Bruno Braga Milhomem
Tiago Pechutti Medeiros
Advogado: Vanessa Fritsch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 11:11