TJDFT - 0711191-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA AMARAL FONTENELE em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711191-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUGENIA AMARAL FONTENELE REU: HERYCA DE CASTRO OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA AMARAL FONTENELE em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:44
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/09/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 11:41
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora no ID 206967916 e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:56
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711191-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUGENIA AMARAL FONTENELE REU: HERYCA DE CASTRO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não informado acerca de eventual concessão do efeito suspensivo pelo e.
TJDFT, cumpram-se as determinações precedentes. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:42
Outras decisões
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22/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/07/2024 19:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711191-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUGENIA AMARAL FONTENELE REU: HERYCA DE CASTRO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se Os documentos juntados não comprovam a alegada hipossuficiência.
Em adição, verifico que há diversos depósitos oriundos de outra conta de titularidade da autora, cujos extratos não foram acostados.
Intime-se a parte autora para recolher custas no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
03/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:08
Indeferido o pedido de MARIA EUGENIA AMARAL FONTENELE - CPF: *41.***.*47-73 (AUTOR)
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03/07/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2024 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:04
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
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30/05/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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