TJDFT - 0734214-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ADELINA CARDOSO SOBRAL em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734214-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELINA CARDOSO SOBRAL REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte AUTORA para fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial (ID 199336720), no prazo de 5 dias.
Após a expedição, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2024 22:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:11
Outras decisões
-
25/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de ADELINA CARDOSO SOBRAL em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 23:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2023 20:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/09/2023 21:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:03
Outras decisões
-
30/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ADELINA CARDOSO SOBRAL em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:59
Juntada de intimação
-
27/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 17:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:03
Deferido o pedido de ADELINA CARDOSO SOBRAL - CPF: *01.***.*19-20 (REQUERENTE).
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27/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/06/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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