TJDFT - 0717024-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 04:56
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717024-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA 1.
O Advogado comunicou a morte da autora.
Requereu a extinção do feito (ID 206852913). 2.
A parte ré consentiu com a extinção (ID 207586887).
A ação é intransmissível. 4.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. 5.
Custas dispensadas.
Sem honorários. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/08/2024 11:36
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:53
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
14/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717024-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO 1.
Tendo em vista a antecipação da tutela recursal por este E.
TJDFT, em sede de agravo de instrumento interposto pela autora, cabível o prosseguimento do feito. 2.
Intime-se a autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
04/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:12
Indeferido o pedido de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA - CPF: *45.***.*06-80 (AUTOR)
-
02/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2024 22:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/06/2024 14:24
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:44
Gratuidade da justiça não concedida a ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA - CPF: *45.***.*06-80 (AUTOR).
-
06/06/2024 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
01/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/05/2024 04:47
Recebidos os autos
-
01/05/2024 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 02:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/05/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/04/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722013-40.2024.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Ana Amelia de Carvalho Palmeira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 09:40
Processo nº 0712382-64.2018.8.07.0007
Studio Video Foto LTDA - ME
Nilma Rodrigues Maciel
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2018 16:01
Processo nº 0725337-38.2024.8.07.0001
Luiza Jansen Sathler
Cesad - Centro Especializado em Educacao...
Advogado: Adriano Souza Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 18:22
Processo nº 0700880-13.2023.8.07.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Willian Matos da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 12:20
Processo nº 0700880-13.2023.8.07.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Willian Matos da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 16:38