TJDFT - 0702604-97.2023.8.07.0006
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 20:14
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de WELINGTON RODRIGUES DE AGUIAR em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 06:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702604-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WELINGTON RODRIGUES DE AGUIAR REQUERIDO: LAUDEMIR FAUSTINO DE ALMEIDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação na qual a parte autora requer que o DETRAN/DF transfira a propriedade e a as multas, relacionadas ao veículo indicado, para o réu pessoa física.
Ressalto que é imprescindível a permanência da referida pessoa física no polo passivo, pois o julgamento do presente feito pode afetar sua esfera jurídica.
Contudo a parte requerida pessoa física não foi localizada, assim, a parte requerente pretende a sua citação por edital.
Com isso, tenho que este Juizado seja incompetente para processar e julgar o feito.
Isso porque estatui o §2º do art. 18 da Lei nº 9.099/95 que a citação por edital é vedada nos juizados especiais.
Nesse sentido, por se tratar de um sistema, as normas se complementam e devem ser interpretadas em conjunto, tanto assim que o art. 27 da Lei dos Juizados Fazendários determina que se apliquem a ela, subsidiariamente, as disposições das Leis 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais).
Nessa ordem de raciocínio, aplica-se aos Juizados Especiais da Fazenda o disposto no §2º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, quanto à impossibilidade de citação por edital.
Isso se dá por conta da incompatibilidade desse recurso com a simplicidade, oralidade, informalidade e celeridade que orientam os procedimentos dos Juizados Especiais.
A propósito, colhe-se ementa do c.
TJDFT: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL.
VEDAÇÃO LEGAL DA LEI nº 9.099/95, DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA À LEI nº 12.153/09. 1.
Conflito tirado da ação de conhecimento ajuizada perante o Juizado da Fazenda, que declinou da competência diante da necessidade de citação por edital. 2.
A citação por edital é vedada, conforme prevê o disposto no art. 18, §2º da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. (Acórdão 1699669, 07082025020238070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 8/5/2023, publicado no PJe: 21/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUIZO DO QUARTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E JUÍZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RÉU NÃO QUALIFICADO.
POSSÍVEL NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL.
INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL.
Hipótese em que, embora o valor atribuído à causa se amolde ao critério de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, a análise primária da causa não permite definir a sua complexidade, tampouco permite prever se haverá necessidade de citação por edital ou intervenção de terceiros, diante do desconhecimento do nome do réu, o que revela incompatibilidade com o procedimento estabelecido pela Lei nº 12.153/2009 e Lei nº 9.099/1995.
Competência da Vara da Fazenda Pública reconhecida. (Acórdão 1422225, 07121321320228070000, Relator: ESDRAS NEVES, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 9/5/2022, publicado no PJe: 27/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Conflito negativo de competência - Juizado Especial da Fazenda Pública vs.
Vara da Fazenda Pública - Necessidade de citação por edital: modalidade vedada pelo art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente - Competência da Vara da Fazenda. (Acórdão 1401123, 07324565820218070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 14/2/2022, publicado no DJE: 25/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, forçoso é reconhecer a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para o processo e julgamento da pretensão inicial.
Ante o exposto, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, adotados os procedimentos de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 19:39
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/01/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702604-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WELINGTON RODRIGUES DE AGUIAR REQUERIDO: LAUDEMIR FAUSTINO DE ALMEIDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a nova tentativa de citação voltou como frustrada, conforme diligência ID 182973841.
De ordem, manifeste-se a parte autora no que achar de direito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 14:24:42.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
08/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 05:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 05:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/11/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:30
Juntada de consulta sisbajud
-
03/10/2023 11:19
Juntada de consulta infojud
-
03/10/2023 11:17
Juntada de consulta renajud
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de WELINGTON RODRIGUES DE AGUIAR em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702604-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WELINGTON RODRIGUES DE AGUIAR REQUERIDO: LAUDEMIR FAUSTINO DE ALMEIDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 proibe a citação por edital no âmbito dos juizados especiais.
Assim, indefiro o pedido.
Defiro, entretanto, o pedido de busca de endereço nos sistemas disponíveis a este Juízo. À Secretaria: realize a busca de endereço em nome do réu LAUDEMIR FAUSTINO DE ALMEIDA.
Sendo frutíferas as pesquisas, cite-se o réu.
Infrutíferas as pesquisas ou as tentativas de citação, intime-se o autor para promover a citação do réu no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2023 21:46
Recebidos os autos
-
21/07/2023 21:46
Deferido em parte o pedido de WELINGTON RODRIGUES DE AGUIAR - CPF: *96.***.*94-53 (REQUERENTE)
-
30/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de WELINGTON RODRIGUES DE AGUIAR em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:35
Deferido o pedido de WELINGTON RODRIGUES DE AGUIAR - CPF: *96.***.*94-53 (REQUERENTE).
-
31/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 12:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/04/2023 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/04/2023 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/03/2023 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/03/2023 16:52
Recebidos os autos
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23/03/2023 16:52
Declarada incompetência
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23/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/03/2023 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2023 21:03
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:03
Declarada incompetência
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03/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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