TJDFT - 0701335-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:30
Arquivado Provisoramente
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29/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/10/2024 10:55
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 20:03
Recebidos os autos
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07/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:03
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE ARAUJO - CPF: *44.***.*78-15 (EXECUTADO).
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação
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15/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701335-04.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA JOSE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 202458838, a executada se insurge contra bloqueio realizado em sua conta na CEF, alegando impenhorabilidade do valor.
Alega que se trata de valor referente a pensão por morte que é recebido no Bradesco e transferido para a Caixa Econômica Federal.
O exequente manifestou-se no ID 203268396.
Decido.
Observo que o extrato de ID 202462245, referente a conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, mostra transferência de crédito salarial no valor de R$ 6.265,62, em 21/06/24, que somado ao valor que havia na conta atingiu o valor de R$ 6.268,18.
O Sisbajud indica bloqueio em 22/06/2024 no montante de R$ 6.268,21.
Percebe-se, portanto, que o bloqueio atingiu verba de natureza salarial que, nos termos do art. 833, IV, do CPC é impenhorável.
Cabe ressaltar que o presente caso não se encaixa nas exceções previstas no §2º do dispositivo citado.
Nota-se uma diferença mínima entre o valor bloqueado (R$ 6.268,21) e o valor da conta (R$ 6.268,18) relativa a três centavos, que não justifica a manutenção do bloqueio da diferença.
Ante o exposto, acolho a impugnação para revogar a penhora sobre o valor de R$ 6.268,21.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão.
Como não houve transferência para conta judicial, caso não seja interposto recurso, façam-se os autos conclusos para desbloqueio dos valores.
Sem prejuízo das determinações anteriores, consigno que foi efetuado bloqueio no valor de R$ 5.738,17, em 28/06/2024, perante conta mantida no Banco Bradesco, conforme extrato anexo.
Fica a executada intimada para eventual impugnação.
Reforço que só será acolhida impugnação à penhora caso demonstre cabalmente, por meio de extratos bancários principalmente, que o valor depositado de fato se refere a verba impenhorável.
Por fim, informo que ainda não houve resposta da última ordem de bloqueio (de 10/07/2024).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:27
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE ARAUJO - CPF: *44.***.*78-15 (EXECUTADO).
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10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701335-04.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA JOSE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a prioridade de tramitação, pois a ré é idosa (80 anos).
A ré impugna bloqueios judiciais nos valores de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) na sua conta da Caixa Econômica Federal e R$ 9,55 (nove reais e cinquenta e cinco centavos) na sua conta junto ao banco Bradesco S.A., que teriam ocorrido em 10/06/2024.
Alega que o valor é decorrente do recebimento de aposentadoria e pensão.
O autor manifestou-se no ID 200890746, requerendo a manutenção dos bloqueios.
Decido.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifiquei que não foram realizados referidos bloqueios, conforme se percebe pelos protocolos anexos.
A ré não anexou extratos completos das contas judiciais que permitissem identificá-los.
O único bloqueio realizado até o momento foi no valor de R$ 6.268,21, em 22/06/2024, perante a Caixa Econômica Federal, do qual dou vista à executada nesta data para eventual impugnação.
Dessa forma, deixo de apreciar a impugnação por não localizar os bloqueios indicados pela parte.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 10:01
Juntada de Petição de impugnação
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28/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:31
Indeferido o pedido de MARIA JOSE DE ARAUJO - CPF: *44.***.*78-15 (EXECUTADO)
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22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 23:30
Juntada de Petição de impugnação
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10/06/2024 23:35
Recebidos os autos
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10/06/2024 23:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 09:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:05
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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26/02/2024 20:39
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:39
Outras decisões
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19/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/02/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 17:58
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:58
Declarada incompetência
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16/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/01/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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