TJDFT - 0708436-16.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:47
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708436-16.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PASSOS & BRITO COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME, KELLY LOYANNE DE BRITO REVEL: MARIA DIAS DOS PASSOS, DURVALINO ELANO DOS PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que o exequente comprove a distribuição da carta precatória de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito expedida no ID 239709369 e comprove o andamento da diligência nos presentes autos, sob pena de se entender que desistiu da diligência.
Comprovada a distribuição e andamento da deprecata, aguarde-se o cumprimento e, após, siga-se nos termos da decisão de ID 238409824.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
13/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:16
Outras decisões
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28/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:14
Expedição de Carta.
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07/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:42
Expedição de Carta.
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12/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708436-16.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PASSOS & BRITO COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME, KELLY LOYANNE DE BRITO REVEL: MARIA DIAS DOS PASSOS, DURVALINO ELANO DOS PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a petição de id. 238079676, defiro a penhora de bens móveis, que deverá ser realizada por carta precatória Para tanto, deverá a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, promover ao recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO.
Após a comprovação do recolhimento de custas, à secretaria, para que proceda à expedição de carta precatória, a ser cumprida na Comarca de São Domingo/GO, nos endereços de ID.238079676, por meio de formulário eletrônico.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
05/06/2025 20:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708436-16.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PASSOS & BRITO COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME, KELLY LOYANNE DE BRITO REVEL: MARIA DIAS DOS PASSOS, DURVALINO ELANO DOS PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, bem como apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
07/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 11:46
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708436-16.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PASSOS & BRITO COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME, KELLY LOYANNE DE BRITO REVEL: MARIA DIAS DOS PASSOS, DURVALINO ELANO DOS PASSOS CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 216940268, fica a parte CREDORA intimada a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
17/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:21
Recebidos os autos
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25/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:35
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:40
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PASSOS & BRITO COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KELLY LOYANNE DE BRITO em 22/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DURVALINO ELANO DOS PASSOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DIAS DOS PASSOS em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:12
Publicado Edital em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708436-16.2020.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: PASSOS & BRITO COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME, KELLY LOYANNE DE BRITO REVEL: MARIA DIAS DOS PASSOS, DURVALINO ELANO DOS PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor BANCO DO BRASIL S/A em face de PASSOS & BRITO COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME, KELLY LOYANNE DE BRITO, MARIA DIAS DOS PASSOS e DURVALINO ELANO DOS PASSOS.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se as partes devedoras MARIA DIAS DOS PASSOS e DURVALINO ELANO DOS PASSOS, por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Intime-se as partes devedoras PASSOS & BRITO COMERCIO DE PAPELARIA LTDA e KELLY LOYANNE DE BRITO, por edital de intimação, prazo de 20 dias, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeira os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito + -
02/07/2024 08:23
Expedição de Edital.
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02/07/2024 08:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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27/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/06/2024 14:39
Processo Desarquivado
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27/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DURVALINO ELANO DOS PASSOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de MARIA DIAS DOS PASSOS em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:59
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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18/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/11/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 19:00
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA DIAS DOS PASSOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de DURVALINO ELANO DOS PASSOS em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
27/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
16/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DURVALINO ELANO DOS PASSOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA DIAS DOS PASSOS em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:53
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:53
Outras decisões
-
15/03/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:43
Decorrido prazo de DURVALINO ELANO DOS PASSOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:43
Decorrido prazo de MARIA DIAS DOS PASSOS em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 01:24
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 22:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 22:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:08
Decorrido prazo de KELLY LOYANNE DE BRITO - CPF: *47.***.*21-04 (REU) em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de KELLY LOYANNE DE BRITO em 19/07/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DIAS DOS PASSOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de DURVALINO ELANO DOS PASSOS em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA DIAS DOS PASSOS em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de DURVALINO ELANO DOS PASSOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Edital em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 10:21
Expedição de Edital.
-
18/05/2022 07:21
Recebidos os autos
-
18/05/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/05/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 11:46
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2022 15:27
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/03/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 15/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2021 12:31
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de PASSOS & BRITO COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:29
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 19:26
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 19:34
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 10:49
Recebidos os autos
-
09/08/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:32
Publicado Edital em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 11:55
Expedição de Edital.
-
27/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 16:46
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 13:19
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 10:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 25/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:20
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 16:17
Desentranhamento
-
31/05/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:31
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 12:07
Recebidos os autos
-
22/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de KELLY LOYANNE DE BRITO em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/05/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 12:46
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:43
Recebidos os autos
-
05/05/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/05/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 00:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/05/2021 00:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 10:17
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 09:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 09:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 09:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 09:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 09:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 13:15
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 13:19
Recebidos os autos
-
13/01/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/01/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 15:38
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2020 15:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR) em 10/12/2020.
-
02/12/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:35
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 15:44
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 19:55
Expedição de Carta.
-
30/07/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 17:46
Recebidos os autos
-
22/06/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/06/2020 12:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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