TJDFT - 0713084-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 13:38
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ANISIO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 20:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:34
Indeferida a petição inicial
-
12/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de ANISIO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713084-97.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: ANISIO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: CONSTRULAR DF LTDA, AMANDA DE SOUZA SANTANA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO FERREIRA LIMA, AMANDA DE SOUZA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID n. 202429015 não cumpre integralmente a decisão de ID n. 199310284, bem como não restou demonstrada a legitimidade da segunda requerida.
Faculto o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento integral da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
In.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
01/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2024 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 15:14
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2024 16:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011380-26.2015.8.07.0001
Leide Lucia Saraiva Marinho
Sergio Duarte Marinho
Advogado: Eduardo Milen Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2019 15:49
Processo nº 0703036-97.2024.8.07.0001
Ibf Industria Brasileira de Filmes S/A.
Pigmento Grafica LTDA - EPP
Advogado: Rafael Pereira da Costa Santarem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 11:33
Processo nº 0712367-10.2018.8.07.0003
Bryan Rogger Alves de Sousa
Juliana Cabral de Moraes Melo
Advogado: Gabriella Lopes Fagundes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2018 14:03
Processo nº 0712743-38.2024.8.07.0018
Analia Maria da Silva Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 11:35
Processo nº 0701608-33.2018.8.07.0020
Condominio do Edificio Portal das Andori...
Itamar Gomes Carneiro
Advogado: Cleyber Correia Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2020 12:39