TJDFT - 0722897-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:39
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722897-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REU: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão recorrida por seus suficientes fundamentos, máxime porque a parte consumidora figura no polo ativo desta demanda.
Diante da atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso (AGI nº 0739416-25.2024.8.07.0000). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência deste Juízo da 25ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para processar e julgar o presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Paraipaba/CE, procedendo-se às comunicações pertinentes. -
23/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:59
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/08/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722897-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, §1º, do CPC, faculto prévia manifestação do autor acerca das questões processuais e documentos juntados pela ré.
Em seguida, voltem os autos conclusos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
17/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:15
Outras decisões
-
16/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722897-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da ré, quando poderá comprovar o estorno das parcelas eventualmente pré-programadas.
Em seguida, voltem os autos conclusos para análise das questões pendentes, inclusive o bloqueio via Sisbajud dos valores indevidamente lançados na fatura dos autores e não estornados. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
02/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:27
Outras decisões
-
02/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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