TJDFT - 0726870-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SQNW 306 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SQNW 306 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:12
Outras decisões
-
16/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SQNW 306 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:30
Concedida a tutela provisória
-
07/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SQNW 306 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SQNW 306 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de SQNW 306 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 20:38
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:25
Outras decisões
-
27/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SQNW 306 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:58
Gratuidade da justiça não concedida a RENATA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*00-15 (REU).
-
29/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:11
Outras decisões
-
21/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SQNW 306 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:40
Outras decisões
-
22/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SQNW 306 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:07
Outras decisões
-
10/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 04:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de SQNW 306 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
No caso em tela, entendo que a tutela pretendida não é cautelar, mas sim satisfativa, pois com a rescisão do contrato o bem voltaria à propriedade da parte autora, de modo que poderia dispor da unidade.
Nesse passo, para a concessão da tutela de urgência pleiteada, necessário que se verifique a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC.
Quanto aos requisitos, entendo que os fundamentos apresentados pela parte não são amparados em prova idônea para fins de concessão de tutela satisfativa numa cognição sumária, sem oitiva da parte adversa.
Logo, consagrando os princípios veiculados pelo sistema processual vigente, postergo a análise da tutela para após a contestação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória e edital (Prazo de 20 (vinte) dias.
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo. -
02/07/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 20:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:00
Outras decisões
-
01/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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