TJDFT - 0719254-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL RABELO KOCH em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:37
Decorrido prazo de AIRA FERNANDES DE ABREU CASTRO em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0719254-09.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AIRA FERNANDES DE ABREU CASTRO AGRAVADO: RAFAEL RABELO KOCH D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por AIRA FERNANDES DE ABREU CASTRO contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia – DF que, nos autos da execução de título extrajudicial n.º 0705072-77.2022.8.07.0003, ajuizada pela agravante em desfavor de RAFAEL RABELO KOCH, indeferiu o pedido de medidas constritivas atípicas.
O tema ora discutido, referente à adoção das medidas executivas atípicas, amolda-se aquele afetado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1137, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, cujos representativos da controvérsia são os Recursos Especiais n° 1.955.539/SP e 1.955.574/SP.
O Tema 1137 visa "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”.
Em consulta ao site do eg.
STJ, vê-se que foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional.
Ante o exposto, suspendo a tramitação deste recurso, até o julgamento do Tema 1137 pelo c.
STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
28/06/2024 22:41
Recebidos os autos
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28/06/2024 22:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de AIRA FERNANDES DE ABREU CASTRO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/06/2024 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/05/2024 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/05/2024 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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