TJDFT - 0721726-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:06
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:06
Outras decisões
-
14/07/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 13:56
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de WALDILENE LIMA DE MELO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721726-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDILENE LIMA DE MELO REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORCAS ARMADAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar das manifestações das partes, entendo desnecessária a produção de outras provas, já que as apresentadas nos autos são suficientes ao deslinde da causa.
Dou por encerrada a fase instrutória.
Façam-se conclusos os autos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:16
Outras decisões
-
13/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721726-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDILENE LIMA DE MELO REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORCAS ARMADAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o julgamento definitivo do agravo de instrumento manejado pela parte ré, dou prosseguimento a tramitação processual.
Assim, para que não haja arguição de nulidade futura, mantida a decisão de ID 210586120 quanto à rejeição das preliminares arguidas em sede de contestação, intimo novamente as partes a se manifestarem em provas, em especial, a requerida, a fim de comprovar documentalmente a regularização da área objeto do contrato de termo de assunção de obrigação, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 11:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:39
Outras decisões
-
10/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/03/2025 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WALDILENE LIMA DE MELO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORCAS ARMADAS em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721726-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDILENE LIMA DE MELO REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORCAS ARMADAS DECISÃO Uma vez que a matéria é unicamente de direito e não há necessidade de produzir outras provas, declaro encerrada a instrução.
Com a preclusão, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721726-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDILENE LIMA DE MELO REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORCAS ARMADAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observando que a parte autora apresentou o aditamento de ID n. 201452296 com o escopo apenas de organizar a documentação, bem como que contestação apresentada (ID 202333351) observou os documentos constantes na petição inicial, como escopo de evitar tumulto processual indefiro o pedido da parte autora.
Promova o desentranhamento da petição e documentos de ID n. 201452296.
Intimo a parte autora a manifestar em réplica.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:23
Outras decisões
-
28/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 05:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/05/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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