TJDFT - 0748662-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:35
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:35
Juntada de Certidão
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04/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748662-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE BELARMINO DE SOUZA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
28/08/2025 19:19
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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12/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:59
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/03/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/03/2025 13:19
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IVONE BELARMINO DE SOUZA GOMES em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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20/12/2024 02:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de IVONE BELARMINO DE SOUZA GOMES em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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13/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/09/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748662-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVONE BELARMINO DE SOUZA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
22/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748662-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVONE BELARMINO DE SOUZA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
28/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:39
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:39
Outras decisões
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12/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/06/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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