TJDFT - 0704090-06.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES DOS SANTOS FILHO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704090-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAIZEN S.A.
REU: ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES, MANOEL FERNANDES DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A eleição de foro constitui faculdade exercida pelos contratantes, fruto da autonomia de sua vontade, e guarda consonância com a "ratio" subjacente ao artigo 58, II, da Lei nº 8.245/91.
Assim, considerando que a competência territorial ostenta natureza relativa, plenamente válida se mostra a cláusula pactuada entre as partes, razão pela qual afasto a preliminar de incompetência do Juízo sobrelevada.
Depreende-se da cláusula oitava da confissão de dívida "sub judice", que as partes pactuaram pela submissão de eventuais litígios envolvendo o aludido contrato a mediação pré-processual, frise-se, perante "centro judiciário".
Contudo, tendo o Juízo oportunizado aos corréus, conforme despacho de id. 205081788, a realização de audiência de conciliação, estes não manifestaram interesse na solução consensual da lide, impondo-se concluir por sua renúncia à aludida mediação.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas para especificarem as provas que pretenderiam produzir, as partes não manifestaram interesse pela dilação probatória.
Assim, operada a preclusão da decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:52
Indeferido o pedido de MANOEL FERNANDES DOS SANTOS FILHO - CPF: *22.***.*97-00 (REU), SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES - CPF: *76.***.*99-04 (REU), ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-26 (REU)
-
13/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704090-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAIZEN S.A.
REU: ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES, MANOEL FERNANDES DOS SANTOS FILHO DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704090-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAIZEN S.A.
REU: ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES, MANOEL FERNANDES DOS SANTOS FILHO DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES DOS SANTOS FILHO em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:09
Expedição de Carta.
-
12/10/2022 13:28
Recebidos os autos
-
12/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:08
Deferido o pedido de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
25/08/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/06/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 12:41
Recebidos os autos
-
03/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 22/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 10:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 15:54
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 16:48
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 16:48
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 16:48
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 16:48
Expedição de Carta.
-
03/09/2021 16:12
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:17
Recebidos os autos
-
06/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 26/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 20:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 20:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 20:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 23:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 22:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 13:30
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 20:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707623-57.2018.8.07.0007
Thiago Rivetti Levy
Clever Rivetti Guimaraes
Advogado: Jurandir Nunes Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2018 09:41
Processo nº 0707932-68.2024.8.07.0007
Wansys Eletronica e Sistemas LTDA - ME
Creche e Bercario Arte &Amp; Manha LTDA
Advogado: Mario Inocencio Antunes dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 14:44
Processo nº 0715562-78.2024.8.07.0007
Amanda Bezerra de Medeiros Espindola
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Talizza Paiva Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 17:44
Processo nº 0715562-78.2024.8.07.0007
Amanda Bezerra de Medeiros Espindola
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Talizza Paiva Franco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 18:31
Processo nº 0743100-07.2024.8.07.0016
Tanira Marcia Lima Campos
Distrito Federal
Advogado: Renata Rodrigues Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 14:01