TJDFT - 0703141-71.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 08:30
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DE JESUS em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DE JESUS em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703141-71.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: ROBSON PEREIRA DE JESUS Polo Passivo: WONILSON RIBEIRO SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 202970088, uma vez que eventual acordo firmado entre as partes deverá ser homologado nos autos do Cumprimento de Sentença de n. 0702171-13.2020.8.07.0002 e não em ação autônoma.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
04/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:56
Determinado o arquivamento
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04/07/2024 22:56
Indeferido o pedido de ROBSON PEREIRA DE JESUS - CPF: *05.***.*10-19 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:27
Juntada de Petição de defesa prévia
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27/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:56
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/06/2024 15:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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