TJDFT - 0721630-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 15:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/09/2025 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2025 14:38 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            10/09/2025 02:46 Publicado Sentença em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 13:39 Transitado em Julgado em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 19:20 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2025 19:19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/09/2025 16:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            05/09/2025 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 19:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 02:46 Publicado Certidão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 03:24 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2025 02:47 Publicado Despacho em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721630-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OSCAR NICOLAS KARLATOPOULOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
 
 DESPACHO Para análise do requerimento do penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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                                            19/08/2025 20:22 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 20:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 15:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            19/08/2025 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2025 03:23 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 15:43 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/08/2025 02:50 Publicado Decisão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721630-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OSCAR NICOLAS KARLATOPOULOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A impugnação apresentada pela devedora AMIL não se sustenta.
 
 Embora reconheça que a obrigação é solidária, pretende esquivar-se de seu pagamento integral, o que revela comportamento contraditório, incompatível com o dever de lealdade que se espera das partes e acarreta deslocamento do escasso tempo produtivo do Juízo para análise de questões inúteis, desprovidas de fundamento razoável.
 
 Não se olvida do direito de regresso atribuído ao devedor solidário que venha a pagar integralmente a obrigação, mas é pretensão que não pode ser oposta ao credor e que deve ser exercida oportunamente, após efetiva sub-rogação.
 
 Promova a devedora o depósito do valor remanescente no prazo já assinalado ao ID 243571309, sob pena de arcar com os acréscimos do art. 523, §1º, do CPC.
 
 Sem prejuízo, expeça-se ordem de transferência do depósito incontroverso, conforme dados indicados ao ID 244806684. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 16:41 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 16:40 Outras decisões 
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                                            04/08/2025 17:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            04/08/2025 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 21:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/07/2025 02:49 Publicado Certidão em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 02:49 Publicado Certidão em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            26/07/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 02:50 Publicado Decisão em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 15:05 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            22/07/2025 13:59 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 13:59 Outras decisões 
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                                            22/07/2025 11:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            22/07/2025 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 03:33 Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 03:33 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721630-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSCAR NICOLAS KARLATOPOULOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
 
 Não assiste razão à parte Exequente, visto que o cumprimento de sentença ainda não foi devidamente recebido por este juízo.
 
 Intime-se a parte Exequente para emendar a petição inicial para adequar a memória de cálculo aos limites objetivos do título judicial, porquanto conforme Acordão ID nº 233413048, o valor a título de danos morais (R$8.000,00) deve ser acrescido de juros de mora a partir da citação (06.06.2024) e correção monetária desde a data do arbitramento (21.03.2025).
 
 Em relação ao valor correspondente à verba de sucumbência, sobre ela incidirá a correção monetária pelo índice adotado por esta Corte de Justiça (INPC) desde o arbitramento (26.09.2024), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (22.04.2025).
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Vindo em termos, intime-se a parte Executada, para complementar o depósito efetuado nos autos (ID nº 238805732), sob pena de prosseguimento do feito. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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                                            04/07/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 00:52 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/07/2025 18:53 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 18:53 Outras decisões 
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                                            27/06/2025 20:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            27/06/2025 20:13 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 21:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 02:45 Publicado Decisão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 14:13 Outras decisões 
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                                            09/06/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 21:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            04/06/2025 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 14:07 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/06/2025 03:13 Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 03:13 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 03:13 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 02:57 Publicado Certidão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 16:12 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 16:12 Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            21/05/2025 20:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            21/05/2025 20:19 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 03:28 Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 19/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 03:28 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 22:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 02:58 Publicado Certidão em 05/05/2025. 
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                                            06/05/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            30/04/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 15:52 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 11:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            07/02/2025 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 03:48 Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 04/02/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 13:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/12/2024 02:28 Publicado Certidão em 16/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            11/12/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 02:40 Decorrido prazo de OSCAR NICOLAS KARLATOPOULOS em 10/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2024 09:18 Juntada de Petição de recurso adesivo 
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                                            19/11/2024 07:33 Publicado Certidão em 18/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            14/11/2024 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 08:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/10/2024 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 20:57 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 02:35 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 23:03 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/10/2024 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 12:15 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            08/10/2024 09:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/09/2024 02:27 Publicado Sentença em 30/09/2024. 
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                                            28/09/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 10:08 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 10:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/07/2024 01:34 Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 13:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            17/07/2024 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 05:40 Decorrido prazo de OSCAR NICOLAS KARLATOPOULOS em 15/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 04:19 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 08:49 Publicado Decisão em 08/07/2024. 
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                                            05/07/2024 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            03/07/2024 19:26 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 19:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 19:26 Outras decisões 
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                                            03/07/2024 19:26 em cooperação judiciária 
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                                            03/07/2024 14:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            03/07/2024 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2024 23:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2024 12:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/06/2024 11:21 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2024 04:18 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 18:50 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            21/06/2024 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 15:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/06/2024 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 03:28 Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 05/06/2024 13:06. 
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                                            06/06/2024 03:26 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2024 12:22. 
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                                            06/06/2024 02:35 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
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                                            05/06/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            04/06/2024 18:10 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 13:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2024 12:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2024 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 16:50 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 16:50 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/06/2024 12:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            03/06/2024 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2024 12:42 Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Cível de Brasília 
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                                            31/05/2024 06:39 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2024 06:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2024 00:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA 
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                                            31/05/2024 00:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            31/05/2024 00:41 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2024 21:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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