TJDFT - 0754591-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:00
Expedição de Autorização.
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11/09/2025 16:00
Expedição de Autorização.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754591-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELLINGTON DE ANDRADE LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 247377703.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de WELLINGTON DE ANDRADE LEAL.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/09/2025 18:28
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754591-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELLINGTON DE ANDRADE LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Atento à zelosa certidão de ID 245470800 - Pág. 1, aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial sob ID 241023116 - Pág. 1, bem como à informação acostada aos autos pela parte requerida sob ID 244150257, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para verificação de eventual divergência quanto à data-base utilizada no cálculo do crédito pretendido.
Deverá a Contadoria ratificar ou retificar os valores apresentados, com o objetivo de afastar possíveis nulidades futuras.
Havendo divergência, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo esse o caso, voltem os autos conclusos para homologação final dos valores.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 12:37
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2025 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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27/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754591-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELLINGTON DE ANDRADE LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
01/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:28
Recebidos os autos
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30/06/2025 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/06/2025 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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15/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:22
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WELLINGTON DE ANDRADE LEAL em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/10/2024 21:17
Recebidos os autos
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06/10/2024 21:17
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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26/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 20:59
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:59
Outras decisões
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28/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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