TJDFT - 0708545-88.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 22:45
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:59
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO KIYOSHI WATANABE em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARY MEIKO TANONAKA TAIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALICE KINUKO TAIRA NAKAGAWA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARISA TERUMI ADATI TAIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JORGE TAIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SERGIO TAIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CECILIA TAIRA WATANABE em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALICE KINUKO TAIRA NAKAGAWA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTO KIYOSHI WATANABE em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO TAIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CECILIA TAIRA WATANABE em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARISA TERUMI ADATI TAIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JORGE TAIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARY MEIKO TANONAKA TAIRA em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de ALICE KINUKO TAIRA NAKAGAWA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de SERGIO TAIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:13
Decorrido prazo de CECILIA TAIRA WATANABE em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de ROBERTO KIYOSHI WATANABE em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708545-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARY MEIKO TANONAKA TAIRA, ALICE KINUKO TAIRA NAKAGAWA EXEQUENTE: JORGE TAIRA, MARISA TERUMI ADATI TAIRA, SERGIO TAIRA, CECILIA TAIRA WATANABE, ROBERTO KIYOSHI WATANABE EXECUTADO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por MARY MEIKO TANONAKA TAIRA e outros em desfavor de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.
Em manifestação ao ID 204085916, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, torno sem efeito a decisão antecedente e julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos ao ID 204083767 (R$ 39.393,55 e demais acréscimos legais), em favor da parte exequente.
Para tanto, observem-se os dados bancários informados pelo credor ao ID 204085916.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0708545-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARY MEIKO TANONAKA TAIRA, ALICE KINUKO TAIRA NAKAGAWA EXEQUENTE: JORGE TAIRA, MARISA TERUMI ADATI TAIRA, SERGIO TAIRA, CECILIA TAIRA WATANABE, ROBERTO KIYOSHI WATANABE EXECUTADO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS Decisão Os exequentes requerem a penhora de veículo HYUNDAI/HB20 10M COMFORT, PLACA SSK4J68, ANO 2024/2025, CHASSI: 9BHCU51AASPS599903, registrado em nome do executado, o qual foi localizado por meio de pesquisa realizada no sistema RENAJUD ao ID 203068654.
Defiro o pedido.
Promova-se a inserção de restrição de transferência em relação ao referido veículo.
Desse modo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, bem como de intimação, para o endereço indicado ao ID 203605889.
Nomeio a parte executada como depositária do bem penhorado.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:56
Deferido o pedido de MARY MEIKO TANONAKA TAIRA - CPF: *05.***.*27-41 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 19:56
Outras decisões
-
15/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708545-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARY MEIKO TANONAKA TAIRA, ALICE KINUKO TAIRA NAKAGAWA EXEQUENTE: JORGE TAIRA, MARISA TERUMI ADATI TAIRA, SERGIO TAIRA, CECILIA TAIRA WATANABE, ROBERTO KIYOSHI WATANABE EXECUTADO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DESPACHO Diante do certificado ao ID 203068654 e, a fim de evitar eventual excesso de penhora, intime-se a parte exequente para indicar quais veículos, dentre os listados na planilha de ID 203068654, pretende indicar à penhora para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do artigo 921, III, §1º, do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 21:09
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0708545-88.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MARY MEIKO TANONAKA TAIRA e outros Polo passivo: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 06:54:06.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
01/07/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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