TJDFT - 0706512-07.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 20:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
27/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 13:55
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de UBALDINA MARCAL FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:59
Indeferida a petição inicial
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22/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2024 20:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 08:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706512-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: UBALDINA MARCAL FERREIRA REU: DULCE MARIA DE JESUS FERREIRA EMENDA A petição inicial não reúne condições jurídicas de ser recebida.
Com efeito, ao analisar atentamente os autos verifiquei que a pretensão deduzida em juízo não se subsome a nenhuma das hipóteses legais taxativamente previstas no art. 335, incisos I a V, do CC, eis que a parte ré (mãe) não ocupa posição jurídica de credor da para autora autora (filha).
Além disso, verifico que não foi comprovada a partilha de bens por inventário judicial ou extrajudicial.
Portanto, intime-se a parte autora para esclarecer o interesse de agir na demanda em epígrafe, observando o prazo legal de quinze dias; feito isso, tornem conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 2 de julho de 2024 10:41:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 23:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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