TJDFT - 0715667-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de NILDE BALZI CAMPOS em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2025 15:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NILDE BALZI CAMPOS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 21:07
Juntada de Certidão
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30/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NILDE BALZI CAMPOS em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715667-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDE BALZI CAMPOS EXECUTADO: ELIAS FERREIRA DA SILVA DESPACHO Ausente impugnação, porquanto o devedor foi intimado validamente no mesmo endereço da fase de conhecimento, a luz do art. 274, Parágrafo único do CPC, converto o depósito ID 234960229, em pagamento e determino a liberação em favor da parte autora/exequente, NILDE.
Por oportuno, considerando o teor da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial eletrônico por meio da integração entre os sistemas PJE e BANKJUS, intime-se a parte beneficiária para que em 5 (cinco) dias, indique preferencialmente a chave pix (o sistema só aceita CPF ou CNPJ), a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Após, expeça-se alvará.
Em 5 dias, indique a credora meios executivos para prosseguimento, sob pena de subsequente suspensão.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2025 22:51
Juntada de Certidão
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01/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/05/2025 17:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715667-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDE BALZI CAMPOS EXECUTADO: ELIAS FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 230283074.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
25/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:30
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 17:04
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:04
Outras decisões
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24/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:33
Publicado Edital em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0715667-55.2024.8.07.0007, movida por NILDE BALZI CAMPOS, contra ELIAS FERREIRA DA SILVA(*24.***.*04-87); sendo o presente para INTIMAR REQUERIDO: ELIAS FERREIRA DA SILVA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025 09:41:29.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
05/02/2025 09:41
Expedição de Edital.
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04/02/2025 19:16
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 10:56
Transitado em Julgado em 28/01/2024
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de NILDE BALZI CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NILDE BALZI CAMPOS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 10:16
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 07:34
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NILDE BALZI CAMPOS em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/11/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NILDE BALZI CAMPOS em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715667-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NILDE BALZI CAMPOS REQUERIDO: ELIAS FERREIRA DA SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Aguarde-se a devolução do mandado de despejo compulsório expedido em ID 210643127.
Após, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NILDE BALZI CAMPOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NILDE BALZI CAMPOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715667-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NILDE BALZI CAMPOS REQUERIDO: ELIAS FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco, o prazo para o requerido apresentar contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 21:09
Juntada de Certidão
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10/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:39
Decretada a revelia
-
10/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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18/08/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de NILDE BALZI CAMPOS em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NILDE BALZI CAMPOS em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715667-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NILDE BALZI CAMPOS REQUERIDO: ELIAS FERREIRA DA SILVA DESPACHO Em razão da decisão proferida no agravo de instrumento de id. 203964122, expeça-se mandado de citação e desocupação voluntária.
Taguatinga/DF, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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14/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/07/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715667-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NILDE BALZI CAMPOS REQUERIDO: ELIAS FERREIRA DA SILVA DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo de instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID nº 202973372. -
08/07/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Considerando-se a natureza da demanda, deixo de designar audiência preliminar de conciliação.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se da decisão liminar.
Condiciono a expedição do mandado à prévia prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, caput, da Lei de Locação).
O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça. -
05/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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