TJDFT - 0740031-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
13/07/2024 05:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:28
Outras decisões
-
03/07/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/06/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:01
Juntada de portaria
-
25/06/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de CARLOS TADEU NUNES BELTRAO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:18
Publicado Portaria em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:36
Expedição de Portaria.
-
06/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS TADEU NUNES BELTRAO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:50
Outras decisões
-
21/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANGELICA MARA DE JESUS NUNES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de TIAGO ALIANDRO SALES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:03
Outras decisões
-
13/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
19/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:53
Outras decisões
-
18/03/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740031-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS TADEU NUNES BELTRAO, SONIA NUNES BELTRAO, MARILHA EVANGELISTA BELTRAO DAGA, ANGELICA MARA DE JESUS NUNES, TIAGO ALIANDRO SALES REQUERENTE: VANESSA BELTRAO GERNHARDT, KELLY EVANGELISTA BELTRAO MEEIRO: FLORINDA DE JESUS EVANGELISTA INVENTARIADO(A): MANOEL BELTRAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme sentença de ID 166326012, o feito deve aguardar arquivado o pagamento dos tributos ainda pendentes, o que ora determino.
I.
Brasília-DF, 26 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:11
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740031-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS TADEU NUNES BELTRAO, SONIA NUNES BELTRAO, MARILHA EVANGELISTA BELTRAO DAGA, ANGELICA MARA DE JESUS NUNES, TIAGO ALIANDRO SALES REQUERENTE: VANESSA BELTRAO GERNHARDT, KELLY EVANGELISTA BELTRAO MEEIRO: FLORINDA DE JESUS EVANGELISTA INVENTARIADO(A): MANOEL BELTRAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:17
Outras decisões
-
16/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de CARLOS TADEU NUNES BELTRAO em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLOS TADEU NUNES BELTRAO em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740031-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS TADEU NUNES BELTRAO, SONIA NUNES BELTRAO, MARILHA EVANGELISTA BELTRAO DAGA, ANGELICA MARA DE JESUS NUNES, TIAGO ALIANDRO SALES REQUERENTE: VANESSA BELTRAO GERNHARDT, KELLY EVANGELISTA BELTRAO MEEIRO: FLORINDA DE JESUS EVANGELISTA INVENTARIADO(A): MANOEL BELTRAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste o inventariante sobre o que foi requerido pela Fazenda Pública sob o ID 183479061 .I.
Brasília-DF, 15 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:03
Outras decisões
-
12/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:13
Outras decisões
-
19/12/2023 02:55
Publicado Portaria em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:35
Juntada de portaria
-
14/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:53
Outras decisões
-
11/12/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:22
Outras decisões
-
01/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2023 13:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/11/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:03
Outras decisões
-
29/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ANGELICA MARA DE JESUS NUNES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de TIAGO ALIANDRO SALES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 07:24
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
25/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS TADEU NUNES BELTRAO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740031-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS TADEU NUNES BELTRAO, SONIA NUNES BELTRAO, MARILHA EVANGELISTA BELTRAO DAGA, ANGELICA MARA DE JESUS NUNES, TIAGO ALIANDRO SALES REQUERENTE: VANESSA BELTRAO GERNHARDT, KELLY EVANGELISTA BELTRAO MEEIRO: FLORINDA DE JESUS EVANGELISTA INVENTARIADO(A): MANOEL BELTRAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como determinado na sentença de ID 166326012, o feito deve aguardar arquivado as medida necessárias necessárias ao lançamento do imposto de transmissão.
Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão e determino o arquivamento do processo.I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:46
Outras decisões
-
25/09/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740031-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS TADEU NUNES BELTRAO, SONIA NUNES BELTRAO, MARILHA EVANGELISTA BELTRAO DAGA, ANGELICA MARA DE JESUS NUNES, TIAGO ALIANDRO SALES REQUERENTE: VANESSA BELTRAO GERNHARDT, KELLY EVANGELISTA BELTRAO MEEIRO: FLORINDA DE JESUS EVANGELISTA INVENTARIADO(A): MANOEL BELTRAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se a guia de pagamento ou demonstrativo de cálculo de lançamento do imposto noticiado na petição de ID 170184638 para liberação dos valores.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a guia de pagamento ou demonstrativo de cálculo de lançamento do imposto, promova-se a transferência do numerário para a conta indicada.
Transcorrido o prazo concedido sem a apresentação exigida, arquivem-se os autos.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:37
Outras decisões
-
30/08/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740031-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS TADEU NUNES BELTRAO, SONIA NUNES BELTRAO, MARILHA EVANGELISTA BELTRAO DAGA, ANGELICA MARA DE JESUS NUNES, TIAGO ALIANDRO SALES REQUERENTE: VANESSA BELTRAO GERNHARDT, KELLY EVANGELISTA BELTRAO MEEIRO: FLORINDA DE JESUS EVANGELISTA INVENTARIADO(A): MANOEL BELTRAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se como requerido pelo inventariante sob o ID 169269687, letra "a', solicitando-se ao juízo na 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, a entrega à credora no processo nº 5220461-46.2017.8.09.0051 do valor bloqueado do espólio, no referido processo para o pagamento parcial da dívida exigida, devendo o valor remanescente ser decotado dos valores partilhados.
Em seguida, aguarde-se arquivado o desembaraço fiscal, como determinado em sentença.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ANGELICA MARA DE JESUS NUNES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de TIAGO ALIANDRO SALES em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:11
Outras decisões
-
22/08/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:04
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:22
Outras decisões
-
14/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/08/2023 10:36
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
31/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 154845887, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie do espólio, apresentadas as guias de pagamento dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de SONIA NUNES BELTRAO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ANGELICA MARA DE JESUS NUNES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MARILHA EVANGELISTA BELTRAO DAGA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de VANESSA BELTRAO GERNHARDT em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de KELLY EVANGELISTA BELTRAO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de FLORINDA DE JESUS EVANGELISTA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANGELICA MARA DE JESUS NUNES em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de TIAGO ALIANDRO SALES em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:39
Outras decisões
-
24/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/05/2023 14:48
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:01
Deferido o pedido de ANGELICA MARA DE JESUS NUNES - CPF: *64.***.*91-00 (HERDEIRO) e CARLOS TADEU NUNES BELTRAO - CPF: *96.***.*60-78 (INVENTARIANTE).
-
06/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de TIAGO ALIANDRO SALES em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de SONIA NUNES BELTRAO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ANGELICA MARA DE JESUS NUNES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de TIAGO ALIANDRO SALES em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:31
Outras decisões
-
28/02/2023 06:37
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
10/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:33
Outras decisões
-
08/02/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de TIAGO ALIANDRO SALES em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 03:25
Decorrido prazo de CARLOS TADEU NUNES BELTRAO em 23/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
20/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 15:22
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de SONIA NUNES BELTRAO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 00:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANGELICA MARA DE JESUS NUNES em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/09/2022 00:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/09/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 19:37
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de ANGELICA MARA DE JESUS NUNES em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/08/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Portaria em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 18:22
Juntada de portaria
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS TADEU NUNES BELTRAO em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 13:40
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 13:40
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Portaria em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 18:57
Expedição de Portaria.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de SONIA NUNES BELTRAO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de FLORINDA DE JESUS EVANGELISTA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARILHA EVANGELISTA BELTRAO DAGA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de KELLY EVANGELISTA BELTRAO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de VANESSA BELTRAO GERNHARDT em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 21:29
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2021 02:32
Publicado Portaria em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 14:07
Expedição de Portaria.
-
18/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Portaria em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 17:46
Expedição de Portaria.
-
03/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2020 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 19:22
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de ANGELICA MARA DE JESUS NUNES em 27/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 17:41
Expedição de Portaria.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CARLOS TADEU NUNES BELTRAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
14/04/2020 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 15:32
Expedição de Portaria.
-
07/04/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 17:30
Expedição de Portaria.
-
20/03/2020 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 03:38
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 03:38
Publicado Portaria em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 17:08
Expedição de Portaria.
-
16/01/2020 13:29
Expedição de Termo.
-
15/01/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 16:22
Recebidos os autos
-
14/01/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/12/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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