TJDFT - 0768273-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:20
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA GORETTI SOBREIRA NUNES em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768273-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GORETTI SOBREIRA NUNES EXECUTADO: CARTAO BRB S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:38
Outras decisões
-
11/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 15:15
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 23:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 23:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:53
Outras decisões
-
29/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:14
Outras decisões
-
14/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2024 02:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/11/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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