TJDFT - 0753345-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:15
Outras decisões
-
18/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:08
Expedição de Autorização.
-
15/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA MARQUES em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753345-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA MOURA MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 21:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/02/2025 14:47
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA MARQUES em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 18:02
Declarada decadência ou prescrição
-
27/11/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA MARQUES em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753345-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA MOURA MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753345-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA MOURA MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
28/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753345-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA MOURA MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/07/2024 21:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:15
Outras decisões
-
27/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704264-98.2024.8.07.0004
Andre Luiz Barbosa dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Naiara Wilke de Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 14:04
Processo nº 0704264-98.2024.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Andre Luiz Barbosa dos Santos
Advogado: Naiara Wilke de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 12:32
Processo nº 0726018-24.2023.8.07.0007
Jhonata Ilha Franke
Tabata Producao e Distribuicao de Filmes...
Advogado: Marcela Silveira Rollemberg
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 12:04
Processo nº 0726018-24.2023.8.07.0007
Jhonata Ilha Franke
Tabata Producao e Distribuicao de Filmes...
Advogado: Marcela Silveira Rollemberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 15:43
Processo nº 0754644-89.2024.8.07.0016
Terezinha Galdino Vidal
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 16:05