TJDFT - 0747494-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 21:06
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:06
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:25
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CONVERSA SERVICOS DE COMUNICACAO E CONTEUDO LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747494-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONVERSA SERVICOS DE COMUNICACAO E CONTEUDO LTDA - ME REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CONVERSA SERVICOS DE COMUNICACAO E CONTEUDO LTDA - ME em face de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 207852785, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024, às 14:00:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/08/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:49
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CONVERSA SERVICOS DE COMUNICACAO E CONTEUDO LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:49
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0747494-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONVERSA SERVICOS DE COMUNICACAO E CONTEUDO LTDA - ME REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/MPsuvt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 19:12:05. -
15/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CONVERSA SERVICOS DE COMUNICACAO E CONTEUDO LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747494-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONVERSA SERVICOS DE COMUNICACAO E CONTEUDO LTDA - ME REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA DESPACHO Ao NUVIMEC/BSB. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
02/07/2024 23:59
Recebidos os autos
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02/07/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 23:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/06/2024 17:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/06/2024 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/06/2024 20:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:11
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:11
Declarada incompetência
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06/06/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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06/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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