TJDFT - 0721380-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ROSEMARY SOARES FRAZAO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:53
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721380-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMARY SOARES FRAZAO REQUERIDO: JAMES FLAVIO BARBOSA FRAZAO SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 203072162).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 10:50
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:10
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:10
Extinto o processo por desistência
-
05/07/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:20
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/06/2024 10:06
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726667-73.2024.8.07.0000
Matheus Dias Serrao
5ª Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Ademair Oliveira Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 18:47
Processo nº 0707024-14.2024.8.07.0006
Cristiane Martins de Oliveira Sousa
Maria Francisca de Oliveira
Advogado: Ruuhmennyg da Silva de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 15:01
Processo nº 0717228-35.2024.8.07.0001
Pericles Riograndense Cardim da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Amaro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 19:36
Processo nº 0737919-25.2024.8.07.0016
Ana Luana Veloso
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Simoni Ribeiro de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 13:36
Processo nº 0737919-25.2024.8.07.0016
Carlos Eduardo Elizeu Canellas
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Simoni Ribeiro de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 18:03